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Parecer 4099/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

                                          

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira, que tramitam em conjunto.

 

 

 

EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, e nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                        1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nº 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa e nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

 

                                       O Substitutivo pretende alterar integralmente a redação dos Projetos que originalmente pretendiam dispor sobre a criação e a regulamentação de atividade pública no formato Drive-In enquanto persistir a situação da Pandemia.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 6º, art. 23, art. 24 e art. 196, da Constituição Federal, o art. 19, da Constituição do Estado, e o art. 232, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa das Propostas Legislativas iniciais, ambos os Projetos de Lei tem a intenção de dispor sobre a criação e a regulamentação da atividade pública de apresentação do tipo “drive-in”, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19, como meio viável para o retorno seguro às apresentações culturais e de entretenimento, mantendo as regras sanitárias de segurança com distanciamento e evitando as aglomerações de pessoas.

 

                                        O Substitutivo apresentado altera as redações de ambos Projetos iniciais, com vistas a sua adequação à técnica redacional legislativa e a remoção dos óbices constitucionais, bem como integrando ambos os textos de forma à melhor aplicabilidade prática da norma e mantendo as intenções originais dos Legisladores de garantir a segurança sanitária da população com o acesso às atividades artísticas, de diversão e espetáculos de dentro de seus veículos.

 

                                        Estando o Substitutivo aos Projetos de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nº 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa e nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nº 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa e nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[23/09/2020 16:35:55] ENVIADA P/ SGMD
[23/09/2020 18:32:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2020 18:32:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/09/2020 13:02:44] PUBLICADO
[24/09/2020 13:03:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 13:03:13] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[25/09/2020 13:03:44] REPUBLICADO





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