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PARECER

Emenda Modificativa nº 01/2007 e Emenda Aditiva nº 02, apresentadas pela
Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de
autoria do Governador do Estado.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
MODIFICATIVA QUE PRETENDE MODIFICAR O §4º DO ART. 1º E EMENDA ADITIVA QUE VISA
ADITAR §5º AO MESMO ART. 1º DA CITADA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO
DE 2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO. EMENDAS QUE
CONTRARIAM A POLÍTICA GOVERNAMENTAL DE CESSÃO DE SERVIDORES, CONTRARIANDO, POR
CONSEGUINTE, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE À MATÉRIA, BEM COMO A ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2007. PELA REJEIÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2007 e a Emenda Aditiva nº
02/2007, ambas apresentadas pela Deputada Isabel Cristina, ao Projeto de Lei
Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.
A Proposição principal visa modificar dispositivos da Lei Complementar nº
28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A Emenda Modificativa pretende modificar a redação do §4º do art. 1º e a
Emenda Aditiva objetiva acrescer §5º ao mesmo art. 1º da citada Lei
Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

2. Parecer do Relator
As Proposições vêm arrimada no art. 195, III e IV do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa.
As Emendas em questão contrariam a política governamental de cessão de
servidores, contrariando, por conseguinte, a legislação que trata da matéria
(Leis Complementares nº 49/2003, 82/2005, 94/2007; Lei nº 12.636/2004 e
Decretos nº 25.261/2003 e 27.954/2005), bem como a Orientação Normativa nº 01,
de 23 de janeiro de 2007, que estabelece procedimentos para os Regimes Próprios
de Previdência Social.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Modificativa nº
01 /2007 e da Emenda Aditiva nº 02/2007, apresentadas pela Deputada Isabel
Cristina, ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador
do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 01 /2007
e da Emenda Aditiva nº 02/2007, apresentadas pela Deputada Isabel Cristina, ao
Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, de autoria do Governador do Estado.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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