Brasão da Alepe

Parecer 4097/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1360/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ELIMINAÇÃO CONTROLADA DE PCBS E DOS SEUS RESÍDUOS, A DESCONTAMINAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO DE TRANSFORMADORES, CAPACITORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE CONTENHAM PCBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1360/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1360/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ELIMINAÇÃO CONTROLADA DE PCBS E DOS SEUS RESÍDUOS, A DESCONTAMINAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO DE TRANSFORMADORES, CAPACITORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE CONTENHAM PCBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1360/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Bifenilos policlorados (PCBs) são compostos químicos tóxicos, não biodegradáveis, cuja uso máximo ocorreu entre as décadas de 30 e de 70. No Brasil, a utilização do produto ocorreu principalmente em transformadores e capacitores elétricos. A decadência do uso da mistura ocorreu em razão de seus perigos à saúde dos seres humanos.

Diante do risco, houve um esforço conjunto no sentido de interromper sua produção e comercialização. As bifenilas policloradas foram comercializados no Brasil, principalmente com o nome de Ascarel, até 1981, quando a Portaria Interministerial nº 019/1981, do Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e Ministério das Minas e Energia proibiu a implantação de novos processos de produção que utilizassem os PCBs. Internacionalmente, a Convenção de Estocolmo em 24 de fevereiro de 2004 instituiu a meta de retirar o produto de uso até 2025 e de promover sua completa destruição até 2028. Tal meta foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

Nesse diapasão, o Projeto em questão impõe que as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou tenham sob sua guarda transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCBs, bem como óleos ou outros materiais contaminados por PCBs, providenciem a sua retirada de uso até 2025 e sua destinação final até 2028. Trata-se então de uma importante iniciativa, que está em consonância com a legislação nacional e internacional sobre o tema.

Sob o ponto de vista prático, a Proposta prevê balizas gerais do modo como isso deve ser feito, como a necessidade de inventário no prazo de 180 dias, com a programação de eliminação. As regras mais específicas deverão ser estabelecidas em regulamento, uma vez que envolvem diversas questões puramente técnicas.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 1360/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público a eliminação controlada de PCBs, produtos que podem trazer sérios riscos à saúde humana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1360/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[22/09/2020 12:31:57] ENVIADA P/ SGMD
[22/09/2020 15:34:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/09/2020 15:34:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/09/2020 11:15:07] PUBLICADO
[24/09/2020 12:57:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 12:57:49] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[25/09/2020 13:01:09] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.