Brasão da Alepe

Parecer 4087/2020

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 882/2020

Autor: Isaltino Nascimento

Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Dr. Fábio André de Farias.


1. Histórico

Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Isaltino Nascimento, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Dr. Fábio André de Farias. 

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.
 

 2. Parecer da Relatora

Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.”

No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente o desembargador a que se pretende homenagear, ressaltando seu apego e vocação jurídica às causas trabalhistas e democráticas por meio de muitos de seus julgados.

O homenageado se destaca pela eficiência, assertividade e celeridade no julgamento dos processos, promovendo, assim, uma sociedade mais justa e igualitária.

Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 34 (trinta e quatro) parlamentares.

Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.
 

PARECER DA MESA DIRETORA

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer da Relatora, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 882/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
 

Histórico

[17/09/2020 22:13:53] ENVIADA P/ SGMD
[17/09/2020 22:14:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/09/2020 22:14:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2020 13:04:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.