Brasão da Alepe

Parecer 4088/2020

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 912/2020

Autor: Wanderson Florêncio

Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca à Jornalista Jô Mazzarolo


1. Histórico

Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Wanderson Florêncio, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca à Jornalista Jô Mazzarolo. 

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.
 

2. Parecer do Relator


Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.”

No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente a jornalista a que se pretende homenagear, ressaltando seu apego e vocação ao jornalismo de qualidade, democratizando o acesso à informação.

Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 34 (trinta e quatro) parlamentares.

Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.
 

PARECER DA MESA DIRETORA

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 912/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
 

Histórico

[17/09/2020 22:02:06] ENVIADA P/ SGMD
[17/09/2020 22:02:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/09/2020 22:03:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2020 13:04:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.