Brasão da Alepe

Parecer 4076/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Emenda Aditiva Nº 02/2020, de autoria do Poder Executivo ao

Projeto de Lei Complementar Nº 1445/2020

Autor: Poder Executivo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI AS MICRORREGIÕES DE SANEAMENTO BÁSICO DE PERNAMBUCO. Recebeu a emendA ADITIVA nº 02/2020, de autoria do poder executivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Emenda Aditiva Nº 02/2020, apresentada pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar No 1445/2020, de autoria do Poder Executivo.

A Proposição acessória em discussão tem por objetivo alterar a redação do Projeto de Lei Complementar original para acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 5º, com o intuito de exigir que o plano regional de saneamento básico indique as metas e indicadores de desempenho na prestação dos serviços, bem como estabeleça os mecanismos de aferição de resultados.

A referida Proposição acessória foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o parecer favorável quanto a tais requisitos. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição acessória ora em análise inclui os parágrafos 5º e 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020, que institui as microrregiões de saneamento básico de Pernambuco.

O parágrafo 5º tem o objetivo de exigir que o plano regional de saneamento básico contemple metas e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de aferição de resultados, que devem ser observados durante a execução dos serviços.

Por sua vez, o parágrafo 6º assegura a autonomia dos titulares dos serviços de saneamento prestados no âmbito de cada Microrregião para estabelecer sanções, incluindo a intervenção para retomada da operação dos serviços delegados, em caso de descumprimento das metas e indicadores de desempenho previstos.

O novo marco de saneamento básico, instituído pela Lei Federal Nº 14.026/2020, tem como um de seus pilares a previsão da contratualização de resultados e desempenho por meio da adoção de objetivos e indicadores de eficiência.

A Lei Federal Nº 14.026/2020 exige que os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico contenham expressamente cláusulas ligadas a metas e objetivos de expansão do serviço, cronograma de universalização do atendimento, metas qualitativas de não intermitência do abastecimento, busca de redução de perdas, dentre outros critérios.

Essa contratualização de metas é um instituto moderno que cada vez mais tem se proliferado na administração pública como meio de aperfeiçoar a intervenção estatal e melhorar a prestação de serviços públicos.

Nesse sentido, observa-se que a Emenda Aditiva ora analisada é de suma importância, uma vez que reforça a exigência da adoção de metas e indicadores de desempenho e resultado na prestação de serviços de saneamento nas microrregiões, bem como ressalta a possibilidade de sanção em caso de descumprimento dos objetivos consignados.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Aditiva Nº 02/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1445/2020 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que torna mais clara a exigência de metas e indicadores de desempenho na prestação de serviços de saneamento básico nas microrregiões de Pernambuco,

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva Nº 02/2020, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar No 1445/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[16/09/2020 11:14:25] ENVIADA P/ SGMD
[16/09/2020 17:32:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2020 17:32:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2020 12:43:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.