
Parecer 4061/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1435/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Claudiano Martins Filho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 do Projeto de Lei Ordinária Nº 1435/2020, que altera a Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1435/2020, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ocorrer na semana em que cair o dia 25 de outubro.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de adequar a redação original às boas práticas de técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Embora as crianças e os adolescentes encontrem-se na faixa etária menos afetada pela COVID-19, um pequeno número delas tem sofrido com problemas sérios, que podem estar relacionados à infecção, recém-descritos como Sindrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica.
Trata-se de uma nova enfermidade que se revela por meio de alterações cardíacas e gastrointestinais, além de manifestações cutâneas e problemas respiratórios. Alguns casos já foram diagnosticados no mundo, tendo o Ministério da Saúde determinado a notificação das suspeitas no intuito de identificar e acompanhar os casos.
Diante disso, como a enfermidade surgiu recentemente, faz-se necessário o empenho do poder público para promover a disseminação de informações a respeito da síndrome. Assim, a iniciativa em análise busca promover mais conhecimento para a sociedade sobre o tema, com a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras iniciativas do tipo.
Para tanto, a proposição cria, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, devendo ser realizada no período que constar a data de 25 de outubro.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1435/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca fortalecer a disseminação da informação e do conhecimento a respeito da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, incluindo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas semana estadual em que se poderá promover campanhas, palestras, seminários e demais eventos e iniciativas que possam fortalecer a prevenção e o combate a essa nova enfermidade.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1435/2020, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico