Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015
Autoria: Deputada Priscila Krause


EMENTA: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual nº 12.280, de 11 de
novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
data-corte de ingresso no ensino fundamental. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015, de
autoria da Deputada Priscila Krause.

O Substitutivo, em análise, acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual
nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do
Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por finalidade, regulamentar, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a data-corte de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental,
passando a ser para o aluno que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do
ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
da autora à redação regimental.

Entendo por justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pois
proporciona aos pais e/ou responsáveis, o direito de matricular seus filhos
e/ou tutelados no primeiro ano do Ensino Fundamental (caso estes tenham sido
atingidos pela data-corte), sem a necessidade de buscar tutela ao Poder
Judiciário.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do o
Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis os (5) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Pastor Cleiton Collins

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de setembro de 2015.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.