
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual nº 12.280, de 11 de
novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
data-corte de ingresso no ensino fundamental. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015, de
autoria da Deputada Priscila Krause.
O Substitutivo, em análise, acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual
nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do
Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por finalidade, regulamentar, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a data-corte de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental,
passando a ser para o aluno que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do
ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
da autora à redação regimental.
Entendo por justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pois
proporciona aos pais e/ou responsáveis, o direito de matricular seus filhos
e/ou tutelados no primeiro ano do Ensino Fundamental (caso estes tenham sido
atingidos pela data-corte), sem a necessidade de buscar tutela ao Poder
Judiciário.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do o
Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº. 253/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis os (5) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Pastor Cleiton Collins
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de setembro de 2015.
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/09/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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