
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016
Autor: Deputado Lucas Ramos
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016, que obriga, no âmbito do
Estado de Pernambuco, os supermercados, restaurantes, bares e demais
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar
cartaz com mensagem educativa no que tange ao consumo desses produtos por
gestantes e lactantes.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016, de autoria do Deputado
Lucas Ramos, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência do projeto de lei, que obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco,
os estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar
cartaz com mensagem educativa, no que tange ao consumo desses produtos por
gestantes e lactantes, e dá outras providências.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise obriga os supermercados, restaurantes, bares e demais
estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a afixar cartaz com mensagem educativa alertando sobre
possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por gestantes e
lactantes.
O consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação é amplamente estudado pela
comunidade científica, tendo em vista as várias repercussões diretas para o
feto, sendo a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) a mais conhecida e mais grave
delas. A SAF caracteriza-se por danos ao sistema nervoso central, anomalias
craniofaciais, deficiência no crescimento pré/pós-natal e disfunções
comportamentais. O álcool também é prejudicial à criança na fase da
amamentação, pois pode provocar sonolência, baixo peso e retardo do
crescimento. Além disso, essas crianças costumam ter dificuldade de aprendizado
e uma maior tendência ao consumo de álcool na fase adulta.
Cabe ressaltar que a exposição ao álcool traz agravos também à saúde da mãe,
como doenças cardiovasculares, câncer, depressão e distúrbios neurológicos.
Além do mais, está associada ao ganho de peso gestacional insuficiente, menor
número de consultas no pré-natal e aumento do risco de utilização de outras
drogas.
O cigarro é outro vilão, e a principal consequência do seu uso na gestação é a
diminuição do crescimento fetal. As mulheres fumantes têm, na maioria dos
casos, filhos com baixo peso e maiores riscos de contrações, abortos e partos
prematuros.
De acordo com o Ministério da Saúde, o uso de álcool e/ou cigarro pelas
gestantes deve ser rigorosamente desencorajado, considerando que não se tem
conhecimento dos níveis seguros de consumo de tais substâncias durante o
período gestacional.
Resta claro que o consumo de álcool e cigarro durante a gestação e lactação
acarreta diversos malefícios para a mãe e para a criança. Assim, é notável a
elaboração de legislação, com o intuito de promover ações educativas
relacionadas aos malefícios do uso do álcool e do cigarro durante a gravidez e
amamentação.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei No
1027/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que ao
divulgar os malefícios causados pelo uso de álcool e cigarro durante a gestação
e a lactação, promove a saúde materna infantil no Estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2016, de autoria do
Deputado Lucas Ramos.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 29 de março de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/03/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.