Brasão da Alepe

Parecer 4075/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1435/2020

Autor: Deputado Claudiano Martins Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSAO DE Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1435/2020, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho.

A proposição tem como objetivo criar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), a ser celebrada no período em que constar o dia 25 de outubro.

A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu Substitutivo no sentido de promover adequações técnicas à redação do texto.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.   

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica é um quadro clínico que acomete crianças e adolescentes, possivelmente relacionado à COVID-19, que se manifesta por meio de alterações cardiovasculares e gastrointestinais agudas, além de manifestações cutâneas.

Em razão do ineditismo da enfermidade, o primeiro alerta para a doença surgiu do sistema de saúde inglês, ainda em abril, havendo a incidência de casos em outros países da Europa e da América do Norte. O Ministério da Saúde já vem orientando para a notificação dos casos no intuito de identificar e monitorar os pacientes.

Sendo assim, cabe ao poder público buscar mecanismos para fortalecer a prevenção e o enfrentamento dessa nova enfermidade. A informação e o conhecimento são instrumentos eficazes para esclarecer a sociedade quanto aos sintomas e as formas de tratamento.

Dessa maneira, a Proposição em discussão tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, a ser celebrada na semana em que constar a data de 25 de outubro. Assim, o período fica reservado para a promoção de palestras, campanhas e demais eventos informativos e educativos a respeito da enfermidade.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1435/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa instruir e informar a sociedade a respeito da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica, uma nova enfermidade que atinge crianças e adolescentes, podendo estar relacionada à COVID-19.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1435/2020, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, nos termos do Substitutivo Nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[16/09/2020 11:11:55] ENVIADA P/ SGMD
[16/09/2020 17:30:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2020 17:31:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2020 12:52:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.