Brasão da Alepe

Parecer 4072/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2020

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DECLARA GREGÓRIO BEZERRA PATRONO DA LUTA PELA DEMOCRACIA EM PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1412/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei declara Gregório Bezerra patrono da luta pela democracia em Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Propositura ora em análise declara Gregório Bezerra (1900-1983) patrono da luta pela democracia em Pernambuco.

Como afirma a justificativa enviada anexa à Proposição, Gregório foi um militante político envolvido nas lutas pelos direitos dos trabalhadores. Ainda de acordo com a mesma fonte, “no início da década de 30 filiou-se ao PCdoB e anos mais tarde fundou a ANL – Aliança Nacional Libertadora. Sua missão era organizar os militares no Recife para um movimento revolucionário que seria deflagrado em 23 de novembro de 1935, na capital potiguar. Porém a insurreição foi debelada e Bezerra foi preso e torturado.”

Posteriormente, foi eleito deputado para a Assembleia Nacional Constituinte de 1945, tendo perdido o mandato quando seu partido, o PCB, foi ilegalizado. Gregório, contudo, manteve a atuação como militante político, sendo preso e submetido a maus tratos físicos após o golpe militar de 1964. Neste mesmo ano, perdeu seus direitos políticos e, em 1967, foi condenado a 19 anos de prisão. Foi libertado em decorrência da negociação pela liberação do embaixador americano Charles Elbrick, que havia sido sequestrado por integrantes do Movimento Revolucionário 8 de outubro. Após sua libertação, exilou-se, voltando ao país apenas após a Lei da Anistia, em 1979. Retornou, então, à vida política, candidatando-se a uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo PMDB e ocupando uma suplência após as eleições de 1982. Faleceu no ano de 1983, sem ver a redemocratização do país.

Constata-se, portanto, que, em razão da sua luta contra governos autoritários no Brasil e de sua militância em prol dos direitos dos trabalhadores, justifica-se a concessão do título de Patrono da Luta pela Democracia em Pernambuco a Gregório Bezerra.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao reconhecer a importância do militante Gregório Bezerra na luta pela democracia no Brasil e em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1412/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[16/09/2020 11:07:48] ENVIADA P/ SGMD
[16/09/2020 17:28:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2020 17:28:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2020 12:50:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.