
Parecer 4072/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2020
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DECLARA GREGÓRIO BEZERRA PATRONO DA LUTA PELA DEMOCRACIA EM PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1412/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei declara Gregório Bezerra patrono da luta pela democracia em Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora em análise declara Gregório Bezerra (1900-1983) patrono da luta pela democracia em Pernambuco.
Como afirma a justificativa enviada anexa à Proposição, Gregório foi um militante político envolvido nas lutas pelos direitos dos trabalhadores. Ainda de acordo com a mesma fonte, “no início da década de 30 filiou-se ao PCdoB e anos mais tarde fundou a ANL – Aliança Nacional Libertadora. Sua missão era organizar os militares no Recife para um movimento revolucionário que seria deflagrado em 23 de novembro de 1935, na capital potiguar. Porém a insurreição foi debelada e Bezerra foi preso e torturado.”
Posteriormente, foi eleito deputado para a Assembleia Nacional Constituinte de 1945, tendo perdido o mandato quando seu partido, o PCB, foi ilegalizado. Gregório, contudo, manteve a atuação como militante político, sendo preso e submetido a maus tratos físicos após o golpe militar de 1964. Neste mesmo ano, perdeu seus direitos políticos e, em 1967, foi condenado a 19 anos de prisão. Foi libertado em decorrência da negociação pela liberação do embaixador americano Charles Elbrick, que havia sido sequestrado por integrantes do Movimento Revolucionário 8 de outubro. Após sua libertação, exilou-se, voltando ao país apenas após a Lei da Anistia, em 1979. Retornou, então, à vida política, candidatando-se a uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo PMDB e ocupando uma suplência após as eleições de 1982. Faleceu no ano de 1983, sem ver a redemocratização do país.
Constata-se, portanto, que, em razão da sua luta contra governos autoritários no Brasil e de sua militância em prol dos direitos dos trabalhadores, justifica-se a concessão do título de Patrono da Luta pela Democracia em Pernambuco a Gregório Bezerra.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao reconhecer a importância do militante Gregório Bezerra na luta pela democracia no Brasil e em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1412/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico