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Comissão de Educação e Cultura,
Substitutivo Nº 01/2009, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação, e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1204/2009,
Autor: Deputado Sergio Leite.

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR NO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA DA DANÇA
DO COCO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 (VINTE) DE JUNHO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo nº1, apresentada
pela Comissão de Constituição e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária de nº
1204/2009, de autoria do Deputado Sergio Leite, para análise e emissão de
parecer;

1.2– A proposição em discussão é oriunda da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça cuja finalidade é corrigir vício de inconstitucionalidade
existente na proposta original.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- A proposição originária tem por objetivo instituir no Estado de
Pernambuco, o Dia da Dança do Coco, a ser comemorado anualmente no dia 20
(vinte) de junho;

2.2- Conforme justificativa do autor, in verbis:
“O nosso estado é respeitado e admirado por diversos motivos, mas a sua riqueza
cultural tem feito a diferença, principalmente quando se discute, em diversos
níveis, a economia da cultura, a indústria sem chaminé e o desenvolvimento
sustentável, área em que Pernambuco tem se sobressaído entre os demais estados
brasileiros. Pernambuco, aliás, cada vez mais se afirma como o seio cultural
desse imenso país.

Pernambuco, economicamente falando, tem sido comparada com a China, uma vez que
as taxas que medem o seu crescimento têm superado, em muito, as da Região
Nordestina e do próprio país, superando Estados de economia fortes, tais como:
Bahia e Ceará. Isso se deve, sem a menor dúvida, aos ativos culturais que se
tem somado ao nosso PIB, ainda que não haja um estudo cientifico que assegure
essa afirmação, mas a constatação é palpável e indiscutível.

Entre as nossas diversas vertentes culturais, o Coco se sobressai e vem se
fortalecendo há muito tempo, graças a resistência dos nossos artistas
populares. Desde Olinda onde encontramos seus legítimos representantes tais
como: Beth de Oxum, Selma do Coco, Aurinha do Coco, entre outros. Esse ritmo se
propaga e alcança o sertão, através dos grupos populares do quilate de um
denominado: Raízes do Coco de Arcoverde.

Nossas precursoras em Olinda foram Dona Jovelina e Maria de Belém que
influenciaram seus discípulos coquistas como o saudoso Mestre Dedo ou Ana
Lúcia, Gervasio do Coco, Pombo Roxo, Rosa do Coco, Mestre Ferrugem, Gedalva do
Coco, Arivaldo do Coco e Dona Lu que têm se notabilizado pela divulgação da
cultura coquista pernambucana e pelo incentivo ao surgimento de novos
seguidores.

Nosso Estado em diversas épocas se prepara para receber os visitantes, em sua
maioria pessoas que se interessam pela cultura pernambucana e também pela
música nacional. Expoentes da música popular têm se apresentado no nosso
Estado, ao longo dos anos, oferecendo como prato de resistência o Coco, que tem
se revelado não apenas um ativo cultural, mas um ativo turístico e social de
longo alcance. O gosto popular o elegeu como um dos ritmos mais representativos
de Pernambuco, o que foi tão bem defendido pelo artista paraibano Jackson do
Pandeiro e pelos artistas pernambucanos e nossos contemporâneos Silvério Pessoa
e Josildo Sá.

Ao mesmo tempo diversos pontos e pontinhos de cultura têm disseminado essa
música e essa dança realizando oficinas musicais de sensibilização e iniciação
com as mais diversas classes sociais e faixas etárias, encantando a todos e
contribuindo para disseminar esse brinquedo, esse folguedo, esse ritmo, seja em
tereiros que louvam os seus ancestrais ou nas entidades culturais do mais
diversos matizes religiosos e politicos.

O coco é um ritmo originário de Pernambuco. O nome refere-se também à dança e
ao som deste ritmo.Coco significa cabeça, de onde vêm as músicas, de letras
simples. Com influência africana e indigena. É uma dança que pode ser de roda
acompanhada de cantoria e executada em pares, fileiras ou círculos durante
festas populares do litoral indo até ao sertão nordestino. Recebe várias
nomenclaturas diferentes, como coco-de-roda, coco-de-embolada, coco-de-praia,
coco-do-sertão, coco-de-umbigada e samba de coco. Outros o nominam com o
instrumento mais característico da região em que é desenvolvido, como
coco-de-ganzá e coco de zambê. Cada grupo recria a dança e a transforma ao
gosto da população local.
O som característico do coco vem de quatro instrumentos ( ganzá, surdo,
pandeiro e triangulo), mas o que marca mesmo a cadência desse ritmo é o repicar
acelerado dos tamancos confeccionados com madeira e couro. A sandália de
madeira se converte em um quinto instrumento, se duvidar, o mais importante
deles. Além disso, a sonoridade é completada com as palmas dos participantes
desse ritmo pernambucano genuinamente peculiar.
Existe uma hipótese garantindo que o surgimento do coco se deu pela necessidade
de concluir o piso das casas das pessoas pobre do interior pernambucano, que
antigamente era feito de barro. Existem também outras hipóteses, segundo as
quais a dança surgiu nos engenhos ou nas comunidades de catadores de coco.

Não há em Pernambuco uma só pessoa que não reconheça esse ritmo, em todas as
suas variáveis, desde o sincopado defendido por Jackson do Pandeiro, ao de
pancada mais dolente que vem se associando a outras expressões musicais,
ritimísticas e de estilo contemporâneo. Do Sertão ao Litoral todos já
vivenciaram momentos lúdicos promovidos por esse ritmo de matriz africana o que
tem contribuído para o fortalecimento da nossa tão híbrida identidade cultural.

Mesmo levando em consideração todas as influências da globalização, podemos
afirmar que nossa Cultura Musical é universal sem perder a força Regional e as
suas características plenas. Movimentos Musicais tais como a tropicália e o
manguebeat têm incorporado esse ritmo aos seus experimentos musicais, tornando
ainda mais rica e mais diversificada e única a nossa cultura, ao invés de
descaracterizá-la.

A cultura de Pernambuco que se sobressai em todo o país, tem servido de lastro
para que artistas e artesãos brinquem de ser Deus em seus processos criativos,
promovendo um religare sempre perseguido pelos homens, desde a época mais
remota, utilizando o fogo, a fertilidade corporal e a fertilidade imaginativa e
criativa. Entre nosso povo, o coco talvez seja uma das expressões populares e
artísticas que tem possibilitado como mais vigor, essa comunhão e esse
congraçamento entre os homens e os deuses.

O projeto visa tornar oficialmente o dia do Coco numa tentativa de dar uma
maior visibilidade ao ritmo e aos seus produtores, conscientizando todos,
homens comuns, poder público e iniciativa privada a cultuar e valorizar esse
nosso ritmo, fortalecendo a nossa tradição e festejando e a nossa multicultural
idade, que necessita desse espaço de reconhecimento, para favorecer as gerações
do presente e do futuro, na busca de um desenvolvimento sustentável e da
manutenção da identidade do nosso povo, favorecendo e propiciando a ele a
pertença, que se realiza através desse produto cultural. Esse produto que tem
alimentando o espírito do nosso povo”.

2.3- Vale mencionar que foi proposto o substitutivo nº 01/2009 a propositura
original, pela Comissão de Constituição e Justiça, com finalidade de retirar
vícios de ilegalidade e de inconstitucionalidade.

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº 01/2009,
ao Projeto de Lei nº 1204/2009, deve ser aprovado por este Colegiado Técnico.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº1,
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, ao Projeto de Lei
1204/2009, de autoria do Deputado Sergio Leite.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Terezinha Nunes.
Favoráveis os (3) deputados: Doutora Nadegi, Geraldo Coelho, Miriam Lacerda.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Terezinha Nunes
Edson Vieira
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Suplentes
Carlos Santana
Doutora Nadegi
Isabel Cristina
Luciano Moura
Miriam Lacerda
Autor: Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em 5 de novembro de 2009.

Terezinha Nunes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 09/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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