
Parecer 4012/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1285/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1285/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1285/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser comemorado na segunda semana do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o intuito de aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento tem a finalidade de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser comemorado na segunda semana do mês de outubro.
O ECA constitui um aparato legal, criado para regulamentar o art. 227 da Constituição Federal de 1988. Todavia, mesmo em vigência desde a década de 1990, ainda falta amplo conhecimento da sociedade para garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos e a compreensão do conjunto de serviços e programas sob a responsabilidade de diferentes instâncias de atendimento direto (organizações governamentais e não governamentais).
Assim, a proposição ora em análise, juntamente com a Emenda nº 01/2020, que modifica o art. 1º do Projeto original, contribui para a ampliação do debate com a sociedade acerca do Estatuto de Criança e do Adolescente, por meio da divulgação do conteúdo, de forma a esclarecer à comunidade questões relacionadas à finalidade, alcance e aspectos legais do ECA.
Diante do exposto, a proposição cria um importante instrumento de divulgação do Estatuto, contribuindo para aproximar a comunidade do trabalho dos Conselhos Tutelares e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1285/2020, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, uma vez que a instituição da Semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a defesa de direitos.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1285/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico