Brasão da Alepe

Parecer 4032/2020

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1408/2020

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Resolução original: Deputada Fabíola Cabral

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1408/2020, que submete a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução no 1408/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo submeter à indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de promover adequações formais na redação do texto.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Resolução nº 1.680, de 23 de julho de 2020, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, incluiu, no rol de matérias para fins de Registro do Patrimônio Cultural Material, Imaterial, Paisagístico e Turístico do Estado de Pernambuco, aquelas de especial interesse ou elevado valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico, popular, ritualístico, turístico ou paisagístico.

 

A proposição em discussão tem por objetivo submeter a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

 

O Engenho Massangana é composto pela Casa-Grande de 765 metros quadrados, residência onde morou na infância com os padrinhos o ilustre político e diplomata pernambucano Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo (1849- 1910), e pela Capela de São Mateus.  

Construído no início do século 19, em uma área de dez hectares, localizado no km 10 da PE-60, no município do Cabo de Santo Agostinho, o casarão integra a lista de bens tombados pelo Estado de Pernambuco, considerado como Parque Nacional da Abolição.

A origem do nome do engenho é africana e está ligada ao rio Massangana que, na época do auge do açúcar, servia para o escoamento do que era produzido nele e nos engenhos da região até o porto do Recife.  

Repassado à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), o Engenho Massangana tornou-se um equipamento cultural aberto à visitação espontânea e sistemática do público estudantil, assim como, local de referência dos registros dos ideais abolicionistas, da economia canavieira e herança afro-brasileira, presentes na exposição permanente “Nabuco e Massangana: o tempo revisitado”.

            Por todo o exposto, a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco é meritória em virtude da importância histórica, arquitetônica e turística do monumento.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução nº 1408/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista estar justificada a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, em razão de sua rara arquitetura e beleza, bem como de sua importância histórica e cultural.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1408/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 22:06:24] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 22:10:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 22:10:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 15:48:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.