
Parecer 4032/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1408/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Resolução original: Deputada Fabíola Cabral
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1408/2020, que submete a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução no 1408/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo submeter à indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de promover adequações formais na redação do texto.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Resolução nº 1.680, de 23 de julho de 2020, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, incluiu, no rol de matérias para fins de Registro do Patrimônio Cultural Material, Imaterial, Paisagístico e Turístico do Estado de Pernambuco, aquelas de especial interesse ou elevado valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico, popular, ritualístico, turístico ou paisagístico.
A proposição em discussão tem por objetivo submeter a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
O Engenho Massangana é composto pela Casa-Grande de 765 metros quadrados, residência onde morou na infância com os padrinhos o ilustre político e diplomata pernambucano Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo (1849- 1910), e pela Capela de São Mateus.
Construído no início do século 19, em uma área de dez hectares, localizado no km 10 da PE-60, no município do Cabo de Santo Agostinho, o casarão integra a lista de bens tombados pelo Estado de Pernambuco, considerado como Parque Nacional da Abolição.
A origem do nome do engenho é africana e está ligada ao rio Massangana que, na época do auge do açúcar, servia para o escoamento do que era produzido nele e nos engenhos da região até o porto do Recife.
Repassado à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), o Engenho Massangana tornou-se um equipamento cultural aberto à visitação espontânea e sistemática do público estudantil, assim como, local de referência dos registros dos ideais abolicionistas, da economia canavieira e herança afro-brasileira, presentes na exposição permanente “Nabuco e Massangana: o tempo revisitado”.
Por todo o exposto, a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco é meritória em virtude da importância histórica, arquitetônica e turística do monumento.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução nº 1408/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista estar justificada a indicação do Engenho Massangana para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, em razão de sua rara arquitetura e beleza, bem como de sua importância histórica e cultural.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1408/2020, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, está em condições de ser aprovado.
Histórico