Brasão da Alepe

Parecer 4031/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÂO Nº 1405/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Álvaro Porto


Parecer ao Projeto de Resolução nº 1405/2020, que concede a Medalha Leão do Norte, Mérito Cultural Gilberto Freyre, ao poeta, compositor e cantor  Valdir Rodrigues Teles (post mortem). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 1405/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão concede a Medalha Leão do Norte, Mérito Cultural Gilberto Freyre, ao poeta, compositor e cantor Valdir Rodrigues Teles (post mortem), nos termos do art. 278, § 1º, Inciso III, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Conforme dispõe o art. 278 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, em suas respectivas áreas de atuação, no âmbito do Estado de Pernambuco. No que se refere ao Mérito “Cultural Gilberto Freyre”, são agraciadas àquelas que se destacarem no cenário artístico e cultural.

Em justificativa anexa à proposição, o autor apresenta dados históricos e curriculares que retratam vida e obra do poeta, compositor e cantor Valdir Rodrigues Teles, falecido em 22 de março de 2020, a fim de conceder-lhe a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito Cultural Gilberto Freyre.

Natural de São José do Egito, Sertão do Pajeú pernambucano, o homenageado teve uma biografia marcada por uma infância difícil. Trabalhou como agricultor até os 19 anos, foi "operário de firma" na Bahia e retratista nas horas vagas.

Em 1979, conheceu os poetas Mestre das Artes e Zé de Cazuza e iniciou sua trajetória na música, poesia e radiodifusão em um programa de viola na cidade de Patos, na Paraíba. Assim, gravou o primeiro LP em parceria com o poeta Lúcio da Silva e participou de programas em emissoras de rádio, nos grandes eventos da cantoria, congressos e festivais. 

Também gravou cds do gênero forró pé de serra, foi agraciado com mais de 500 troféus de primeiros e segundos lugares e viajou em turnê pela Europa com o também poeta Ivanildo Vila Nova. Consagrou-se na militância política, tendo atuado como Secretário de Cultura do município de Tuparetama, no período de 2005 a 2012. Criou, ainda, o balaio cultural, evento de valorização da cultura sertaneja e divulgação dos artistas locais, além de ter participado da construção da Casa do Violeiro, em São José do Egito.

Portanto, diante da relevante trajetória cultural do poeta, compositor e cantor Valdir Rodrigues Teles, é justa a aprovação do Projeto de Resolução em análise, que prevê a concessão (post mortem) da Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Cultural Gilberto Freyre”.

2.2. Voto do Relator

Haja vista que a concessão da Medalha Leão do Norte, Mérito “Cultural Gilberto Freyre”, ao poeta, compositor e cantor Valdir Rodrigues Teles (post mortem) promove uma justa homenagem à importante contribuição desse talentoso sertanejo para a valorização da cultura da viola e da poesia pernambucana, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1405/2020.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1405/2020, de autoria do Deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 20:00:44] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:15:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:36:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 15:49:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.