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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1412/2017, À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2017 E À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, que institui o Programa
Educação Integrada, à Emenda Modificativa nº 01/2017, juntamente com a
Subemenda Modificativa nº 01/2017.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, oriundo do Poder
Executivo, bem como, por dependência a Emenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Deputada Priscila Krause, juntamente com a Subemenda Modificativa nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, objeto das modificações propostas,
institui o Programa Educação Integrada e tem por objetivo a formação de
parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental ofertadas pelas redes municipais de educação.
A Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada Priscila Krause,
modifica o art. 9º do Projeto de Lei, em questão, a fim de incluir o inciso IV.
Resumidamente, o objetivo da alteração é vincular a devolução dos recursos à
unidade orçamentária do Programa Educação Integrada, com as devidas correções
monetárias, no caso de sanções, por não realizar, efetivamente, o plano de
trabalho.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera o inciso IV do art. 1º da Emenda Modificativa nº
01/2017, retirando do seu texto, o prazo de três meses após a notificação do
município.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A Emenda Modificativa nº 01/2017, e sua respectiva Subemenda Modificativa nº
01/2017, alteram o Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, visando, aperfeiçoar
a redação do Projeto de Lei original, contudo não geram aumento da despesa
pública, muito pelo contrário, tem a finalidade de proteger o erário.
Nesse contexto, as modificações ocasionadas tanto pela Emenda quanto pela
Subemenda não configuram renúncia de receita, pois não se enquadram no rol
descrito no art. 14, § 1° da Lei Complementar nº 101/2000. Também, não
acarretam, como foi dito anteriormente, geração de despesa pública nem se
caracterizam como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme
descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Governador do
Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, aprovada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Governador do
Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, aprovada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala das reuniões, em 21 de junho de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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