
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1412/2017, À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2017 E À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, que institui o Programa
Educação Integrada, à Emenda Modificativa nº 01/2017, juntamente com a
Subemenda Modificativa nº 01/2017.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, oriundo do Poder
Executivo, bem como, por dependência a Emenda Modificativa nº 01/2017, de
autoria da Deputada Priscila Krause, juntamente com a Subemenda Modificativa nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, objeto das modificações propostas,
institui o Programa Educação Integrada e tem por objetivo a formação de
parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental ofertadas pelas redes municipais de educação.
A Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada Priscila Krause,
modifica o art. 9º do Projeto de Lei, em questão, a fim de incluir o inciso IV.
Resumidamente, o objetivo da alteração é vincular a devolução dos recursos à
unidade orçamentária do Programa Educação Integrada, com as devidas correções
monetárias, no caso de sanções, por não realizar, efetivamente, o plano de
trabalho.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera o inciso IV do art. 1º da Emenda Modificativa nº
01/2017, retirando do seu texto, o prazo de três meses após a notificação do
município.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A Emenda Modificativa nº 01/2017, e sua respectiva Subemenda Modificativa nº
01/2017, alteram o Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, visando, aperfeiçoar
a redação do Projeto de Lei original, contudo não geram aumento da despesa
pública, muito pelo contrário, tem a finalidade de proteger o erário.
Nesse contexto, as modificações ocasionadas tanto pela Emenda quanto pela
Subemenda não configuram renúncia de receita, pois não se enquadram no rol
descrito no art. 14, § 1° da Lei Complementar nº 101/2000. Também, não
acarretam, como foi dito anteriormente, geração de despesa pública nem se
caracterizam como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme
descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Governador do
Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, aprovada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Governador do
Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2017, aprovada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala das reuniões, em 21 de junho de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de junho de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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