
Parecer 4019/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1344/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1344/2020, que submete a indicação do Bolo Barra Branca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 11344/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão submete a indicação do Bolo Barra Branca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco. De acordo com a referida Lei, constituem patrimônio cultural imaterial os saberes, conhecimentos e modos de fazer tradicionais; as festas e celebrações; as formas de expressões literárias, musicais, plásticas, cênicas ou lúdicas; e os lugares ou espaços de concentração de práticas culturais coletivas.
Diante dessa previsão normativa, o Projeto de Resolução em análise submete a indicação do Bolo Barra Branca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
O Bolo Barra Branca é uma receita culinária originária do município de Bezerros que faz parte da tradição de praticamente todo o Estado de Pernambuco. Semanalmente são produzidas toneladas desse bolo, que viajam para as mais diversas regiões do país relembrando os costumes regionais nordestinos.
A origem do bolo remonta à criatividade e à capacidade de inovação do povo pernambucano. Em meados dos anos 40, em virtude da Segunda Guerra Mundial, houve uma crise de desabastecimento e com isso não havia farinha de trigo disponível no interior do Estado.
Segundo a tradição, conta-se que Seu Nascimento, então produtor de bolos, resolveu substituir a farinha de trigo pela massa de mandioca, obtendo um bolo original: amarelo por fora, com uma barra branca por dentro.
Outro segredo para a formação do bolo é o choque térmico provocado pelo forno preaquecido. A produção do Bolo Barra Branca se tornou um sucesso e uma tradição pernambucana que atravessa gerações e movimenta a economia.
Essa tradição é de suma relevância, uma vez que os costumes culinários demarcam a expressão da cultura, da memória e da identidade do povo.
Diante do exposto, observa-se que a proposição representa, portanto, justa homenagem à tradição do Bolo Barra Branca, importante elemento da cultura pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1344/2020, uma vez que a indicação do Bolo de Barra Branca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco representa justo reconhecimento da importância dessa tradição para a cultura do Estado.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1344/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico