
Parecer 4017/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1337/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1337/2020, que submete a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1337/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo submeter a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Igreja e o Cemitério de Monte Alegre foram construídos em 1825, no antigo engenho Monte Alegre, localizado atualmente no município de Macaparana, e representam um marco de suma importância para a população local. A igreja, também conhecida como Capela de Santa Ana, é símbolo do início da evangelização da comunidade, enquanto o cemitério construído em pedras também dispõe de uma rica herança de grande relevância histórica para a região.
Além do valor cultural e religioso, a arquitetura imponente da igreja também se destaca, uma vez que a construção, planejada e executava por artífices holandeses, utilizou-se basicamente de pedras para ser erguida.
Portanto, justifica-se a aprovação da proposição em discussão, que tem por objetivo submeter a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Resolução nº 1337/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a indicação da Igreja e Cemitério de Monte Alegre para o Registro do Patrimônio de Pernambuco está em consonância com a importância histórica, arquitetônica e cultural desses locais para sua região.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1337/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico