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Parecer 4017/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1337/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Antônio Moraes

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1337/2020, que submete a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1337/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo submeter a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre, para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A Igreja e o Cemitério de Monte Alegre foram construídos em 1825, no antigo engenho Monte Alegre, localizado atualmente no município de Macaparana, e representam um marco de suma importância para a população local. A igreja, também conhecida como Capela de Santa Ana, é símbolo do início da evangelização da comunidade, enquanto o cemitério construído em pedras também dispõe de uma rica herança de grande relevância histórica para a região.

            Além do valor cultural e religioso, a arquitetura imponente da igreja também se destaca, uma vez que a construção, planejada e executava por artífices holandeses, utilizou-se basicamente de pedras para ser erguida.

Portanto, justifica-se a aprovação da proposição em discussão, que tem por objetivo submeter a indicação da Capela e do Cemitério de Monte Alegre para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Resolução nº 1337/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a indicação da Igreja e Cemitério de Monte Alegre para o Registro do Patrimônio de Pernambuco está em consonância com a importância histórica, arquitetônica e cultural desses locais para sua região.

. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1337/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 19:51:49] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:10:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:22:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2020 20:23:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2020 16:00:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.