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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.651/2017
Autoria: Deputado Odacy Amorim.


EMENTA: Altera a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a
prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos
sejam portadores de deficiência ou doença congênita.. Mérito relacionado com o
artigo 104, inciso I – Ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela
aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.651/2017,
de autoria do Deputado Odacy Amorim.

O projeto de lei tem por objetivo instituir o procedimento de notificação
obrigatória de recém-nascidos, diagnosticados como portadores de alguma
deficiência.

O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, tem como finalidade reparar o projeto de lei em questão
por incorrer em inconstitucionalidade formal subjetiva.

Nesse sentido, o Substitutivo exclui instituir o registro e a manutenção de
cadastro por parte dos órgãos públicos e prevê que os hospitais e maternidades,
públicos ou privados, no Estado de Pernambuco, prestarão informações
necessárias para assistência especial às parturientes cujos filhos recém-
nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia congênita que
implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para
o parto ou logo após o nascimento da criança.




2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre o presente Substitutivo.

A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do seguinte
dispositivo da Constituição Estadual, integrante do Título VI – Ordem
Econômica, Capítulo I – Do Desenvolvimento Econômico:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.

A proposição ora analisada alinha esse desenvolvimento econômico com os
princípios da defesa do cidadão, uma vez que visa concretizar as garantias
constitucionais das crianças com qualquer tipo de deficiência ou patologia
congênita, bem como das famílias que cuidarão das crianças para que contenham
as informações necessárias para o tratamento e acompanhamento adequado.

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.651/2017, de autoria do Deputado
Odacy Amorim.




3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.651/2017,
de autoria do Deputado Odacy Amorim, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 30 de novembro de 2017.

Paulinho Tomé
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2017 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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