
Parecer 4034/2020
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1425/2020, que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1425/2020, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 045/2020, de 17 de agosto de 2020.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Criado com o intuito de apresentar princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado de Pernambuco, o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) age conjuntamente com o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural e com o Conselho do Audiovisual no desempenho de tais atribuições.
O colegiado em questão é composto por 40 representantes, sendo 20 eleitos em fóruns promovidos por entidades de vários segmentos culturais, e outros 20 designados pelo Governo, todos com dois anos de mandato. A atual gestão tomou posse no dia 12 de setembro de 2018, de modo que, em situação comum, já deveriam estar ocorrendo os trâmites de alternância desses cargos.
Entretanto, em virtude do isolamento social causado pelo Covid-19, mostrou-se inviável a realização de fóruns necessários para que os participantes de grupos culturais do estado lançassem sua candidatura e fossem regularmente eleitos.
É certo que tal pleito não exigiria a participação massiva dos cidadãos, pois é restrita aos integrantes de grupos que participam de fóruns culturais. Contudo, a realização desses eventos, por si mesma, geraria aglomerações desnecessárias num período em que ainda não se superou a situação de emergência de saúde pública.
Nesse contexto, o Projeto em apreço visa a prorrogar o mandato dos atuais membros do CEPC para até 30 de junho de 2021. Tal prorrogação dos mandatos permitirá que os atuais conselheiros continuem atuando em suas funções, de modo a permitir que o CEPC desempenhe sua missão institucional durante a presente crise sanitária. O adiamento desse processo eletivo se mostra, então, em consonância com o interesse público.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a prorrogação do mandato dos representantes do Conselho Estadual de Política Cultural representa uma medida razoável que contribui para que o referido Conselho possa continuar a atuar de maneira plena durante a atual pandemia, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1425/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1425/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico