Brasão da Alepe

Parecer 4027/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1389/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Coelho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1389/2020, que declara Ana Leopoldina Santos, Ana das Carrancas, como Patrona da Arte Ceramista de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1389/2020, de autoria do Deputado Antonio Coelho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão declara Ana Leopoldina Santos, Ana das Carrancas, como Patrona da Arte Ceramista de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

      

A proposição em análise declara a artesã ceramista Ana Leopoldina Santos, mais conhecida como “Ana das Carrancas”, como Patrona da Arte Ceramista de Pernambuco.

Nascida no ano de 1923, no distrito de Santa Filomena, município de Ouricuri, Ana das Carrancas era filha de artesã e sua infância tinha o barro como principal atrativo para suas brincadeiras. Aos sete anos de idade, começou a fazer panelas, potes, brinquedos, boi-zebus, cavalinhos e santos para a lapinha, para ajudar a sua mãe, que confeccionava utensílios de barro e vendia na feira para garantir o sustento da família.

Devido às intempéries da seca, mudou-se para Petrolina, em busca de melhores condições de vida. Por ser devota de São Francisco das Chagas e Padre Cícero, pediu a esses santos que lhe mostrassem uma forma de sobreviver com dignidade. No dia seguinte, foi até o Rio São Francisco buscar barro para fazer panelas. Diante da imensidão das águas, sentiu uma forte inspiração ao ver as carrancas de madeira multicoloridas das barcaças às margens do rio.

Ainda no local, confeccionou sua primeira carranca de pequeno tamanho. Levou-a para casa e teve a aprovação de toda a família; a partir daí, além dos potes, panelas e jarras que já fazia, passou a confeccionar carrancas de barro em grande quantidade. O processo produtivo era trabalhoso, desde a retirada do barro no leito do rio, a meio metro de profundidade, passando pelo cozimento, curtição (que durava em média três dias), amassamento e modelagem.

As obras de arte de Ana das Carrancas eram peças de aspectos tipicamente ribeirinhos, criadas no estilo próprio da artesã, com formas simples, primitivas e com um detalhe importante: possuíam os olhos vazados, em homenagem ao marido, José Vicente, que era cego, mas sempre participou ativamente de seus trabalhos, fazendo os bolos de barro para a confecção das peças.

A artista fez da produção de carrancas sua principal atividade e teve a oportunidade de participar de feiras e exposições em vários estados brasileiros. Suas peças são reconhecidas e elogiadas internacionalmente, principalmente na Europa.

No ano de 2006, Ana das Carrancas recebeu o título de “Patrimônio Vivo de Pernambuco”. Faleceu em 1º de outubro de 2008, aos 85 anos, no município de Petrolina, sertão pernambucano.

Dessa forma, fica evidenciada a relevância da proposição em questão, uma vez que reconhece o legado dessa grande artesã ceramista, responsável por promover a cultura pernambucana.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista a relevância da obra de Ana das Carrancas para o artesanato ceramista do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1389/2020.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1389/2020, de autoria do Deputado Antonio Coelho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 19:15:20] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:14:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:34:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 15:53:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.