Parecer 4024/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1365/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1365/2020 que declara o pintor Cícero Dias como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1365/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade declarar o pintor Cícero Dias como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a declarar o Pintor Cícero Dias como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco.
O Modernismo foi um amplo movimento cultural que repercutiu fortemente sobre a cena artística e a sociedade brasileira na primeira metade do século XX. De acordo com alguns estudiosos, Recife foi uma das pioneiras nesse movimento artístico no Brasil, por meio das obras de pintores como Cícero Dias.
Nascido no município de Escada, em 1907, o artista estudou nos cursos de arquitetura e pintura da Escola Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, onde teve seu primeiro contato com o Modernismo.
O painel “Eu Vi o Mundo... Ele Começava no Recife” marcou o ingresso definitivo de Cícero Dias na vanguarda modernista do país. Medindo 15,5 metros de largura por 2 metros de altura, a obra, exposta em 1931 no Salão Revolucionário, da Escola de Belas Artes, causou escândalo pelo tamanho, pelas imagens oníricas e pelos nus ousados para a época.
A partir daí, Cícero Dias participou de diversas exposições no Brasil e no mundo e tornou-se um artista internacionalmente reconhecido. Possui diversas obras espalhadas em prédios públicos e pontos turísticos do nosso estado. O artista faleceu em Paris, onde residia, e foi sepultado no cemitério de Montparnasse. Sobre a lápide, encontra-se o epitáfio-manifesto: “Eu vi o mundo... ele começava no Recife”.
Cícero Dias e sua arte são, sem dúvida, parte fundamental do nosso patrimônio cultural. Diante disso, não há dúvidas de que ele merece ser declarado por esta Assembleia Legislativa como o Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que garante o reconhecimento do valor cultural do legado artístico de Cícero Dias, ao indicá-lo como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1365/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1365/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico