
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013.
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013, que altera a Lei nº
14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.
1º .............................................................................
.............................
Art.
8º .............................................................................
.....................
Parágrafo
único. .........................................................................
...
................................................................................
.....................
V- gestão do STPP, desde que não suportada tal despesa por dotações
orçamentárias de quaisquer dos entes consorciados e que a conta garantia de
tarifas apresente saldo positivo superior ao valor do subsídio tarifário
previsto ou efetivamente destinado para o exercício de 2014, reajustado
anualmente pelo IPCA; (NR)
VI - gestão dos Terminais de Integração do SEI, miniterminais, estações e
paradas, desde que não suportadas tais despesas por dotações orçamentárias de
quaisquer dos entes consorciados e que a conta garantia de tarifas apresente
saldo positivo superior ao valor do subsídio tarifário previsto ou efetivamente
destinado para o exercício de 2014, reajustado anualmente pelo IPCA; (NR)
................................................................................
..................
Art. 2º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013 permanece inalterado.
14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.
1º .............................................................................
.............................
Art.
8º .............................................................................
.....................
Parágrafo
único. .........................................................................
...
................................................................................
.....................
V- gestão do STPP, desde que não suportada tal despesa por dotações
orçamentárias de quaisquer dos entes consorciados e que a conta garantia de
tarifas apresente saldo positivo superior ao valor do subsídio tarifário
previsto ou efetivamente destinado para o exercício de 2014, reajustado
anualmente pelo IPCA; (NR)
VI - gestão dos Terminais de Integração do SEI, miniterminais, estações e
paradas, desde que não suportadas tais despesas por dotações orçamentárias de
quaisquer dos entes consorciados e que a conta garantia de tarifas apresente
saldo positivo superior ao valor do subsídio tarifário previsto ou efetivamente
destinado para o exercício de 2014, reajustado anualmente pelo IPCA; (NR)
................................................................................
..................
Art. 2º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013 permanece inalterado.
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 197/2013
Recife, 2 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n° 1772/2013, que altera
a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos
serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua
execução.
A presente emenda visa, em suma, a compatibilizar o texto do Projeto de Lei em
tela com as modificações propostas para o Projeto de Lei nº 1770/2013, que
prevê a disponibilização de recursos nas contas bancárias do tipo garantia nas
quais serão depositadas as receitas tarifárias do STPP/RMR e os eventuais
subsídios tarifários instituídos para a cobertura de eventuais déficits de
operação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 2 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n° 1772/2013, que altera
a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos
serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua
execução.
A presente emenda visa, em suma, a compatibilizar o texto do Projeto de Lei em
tela com as modificações propostas para o Projeto de Lei nº 1770/2013, que
prevê a disponibilização de recursos nas contas bancárias do tipo garantia nas
quais serão depositadas as receitas tarifárias do STPP/RMR e os eventuais
subsídios tarifários instituídos para a cobertura de eventuais déficits de
operação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 2 de dezembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 5355/2013 | Antônio Moraes |