Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1916/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, que altera a Lei nº 15.799,
de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1916/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 23/2018, datada de 11 de abril de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, altera o art. 1º e acresce o inciso III ao art.
2º, ambos da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, e também estende aos
empregados públicos do Poder Executivo Estadual a concessão do horário especial
de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
Além disso, revoga-se o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro
de 2001.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A primeira alteração visa transferir do Instituto de Recursos Humanos do Estado
de Pernambuco - IRH para a Secretaria de Administração – Sare/PE, o Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
A segunda modificação acresce entre as competências do “Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho” a realização de exames admissionais nas
contratações temporárias de pessoal decorrentes de seleções simplificadas,
exclusivamente para os candidatos aprovados e classificados nas vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
A terceira alteração estende aos empregados públicos do Poder Executivo
Estadual a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei
Complementar nº 371/2017.
E a quarta modificação revoga o inciso II, do art. 3º da Lei nº 11.925/2001,
excluindo a competência de “realizar atividades voltadas à saúde ocupacional e
perícias médicas dos servidores públicos do Estado de Pernambuco” dentre o rol
de competências do IRH-PE.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.

Sala das reuniões, em 15 de maio de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de maio de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.