
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1916/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, que altera a Lei nº 15.799,
de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1916/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 23/2018, datada de 11 de abril de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em análise, altera o art. 1º e acresce o inciso III ao art.
2º, ambos da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, e também estende aos
empregados públicos do Poder Executivo Estadual a concessão do horário especial
de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
Além disso, revoga-se o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro
de 2001.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
A primeira alteração visa transferir do Instituto de Recursos Humanos do Estado
de Pernambuco - IRH para a Secretaria de Administração Sare/PE, o Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
A segunda modificação acresce entre as competências do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho a realização de exames admissionais nas
contratações temporárias de pessoal decorrentes de seleções simplificadas,
exclusivamente para os candidatos aprovados e classificados nas vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
A terceira alteração estende aos empregados públicos do Poder Executivo
Estadual a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei
Complementar nº 371/2017.
E a quarta modificação revoga o inciso II, do art. 3º da Lei nº 11.925/2001,
excluindo a competência de realizar atividades voltadas à saúde ocupacional e
perícias médicas dos servidores públicos do Estado de Pernambuco dentre o rol
de competências do IRH-PE.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1916/2018, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 15 de maio de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de maio de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/05/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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