
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1150/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1150/2016, que altera a Lei nº 15.584,
de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações
com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1150/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 140/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto amplia o período de concessão de crédito presumido de ICMS nas
operações com açúcar, presentes na Lei nº 15.584/2015, reduzindo também o
percentual dessa concessão. Essa redução vai ao encontro da política fiscal
adotada pelo Estado de Pernambuco para enfrentamento da atual crise econômica.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O art. 3º da Lei nº 15.584/2015 concedeu crédito presumido do ICMS no valor
correspondente a 9% do montante das saídas de açúcar internas, interestaduais
ou para o exterior, promovidas pelo estabelecimento fabricante. Isso em
substituição ao sistema normal de apuração do imposto, por opção do
contribuinte.
Já o § 2º do mesmo artigo estabeleceu, para o período de 1º de setembro de 2015
a 30 de setembro de 2016, a possibilidade de acréscimo, ao percentual de
crédito presumido de 9%, de: 5%, relativamente às operações internas e de
exportação; e 3%, relativamente às operações interestaduais.
Nesse aspecto, a proposição amplia o termo final do citado período para maio de
2017, prorrogando, assim, a possibilidade de concessão do aludido acréscimo.
Contudo, reduz em um ponto percentual os valores adicionais: 4%, relativamente
às operações internas e de exportação; e 2%, relativamente às operações
interestaduais.
Nesse sentido, não foi observado impacto financeiro para o Estado.
Portanto, considerando a inexistência de conflitos com as legislações
orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1150/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1150/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 30 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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