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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2016
Autoria: Tribunal de Contas do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART. 8º E REVOGA O ART. 29,
AMBOS DA LEI Nº 12.595, DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
752/2016, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, para análise e emissão
de parecer. .

O Projeto de Lei em questão altera o art. 8º e revoga o art. 29, ambos da Lei
nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução
funcional dos Grupos Ocupacionais dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, por solicitação do Presidente desta Casa Legislativa
Deputado Guilherme Uchôa, nos termos do Requerimento, nº 1884/2016..



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise extingue a Gratificação de Localização atualmente
conferida aos integrantes dos Grupos Ocupacionais dos Servidores
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE que exerçam suas
atividades nas Inspetorias Regionais localizadas fora da Região Metropolitana
do Recife, tidas como locais de difícil provimento. Em contrapartida, os
referidos servidores passam a receber verba indenizatória em percentuais que
variam de 25% a 35% calculados sobre seus vencimentos-base.

Estas indenizações terão como limite mínimo e máximo os percentuais
correspondentes a 35% e 50% do valor de representação atribuído aos cargos
comissionados de símbolo TC-CCS-4. Ato normativo interno do próprio Tribunal de
Contas deverá disciplinar os percentuais e limites para cada Inspetoria
Regional.

Além disso, a proposição veda o recebimento, por parte dos servidores cedidos
ao TCE/PE, da Gratificação de Incentivo prevista no art. 29 da Lei nº
12.595/2004. Os servidores cedidos que recebiam tal gratificação farão jus a
verba indenizatória calculada sobre o vencimento-base recebido no órgão de
origem, no percentual de 80% a 100%.

Tal auxílio terá como limites mínimo e máximo os percentuais correspondentes a
30% e 45% do valor de representação atribuído aos cargos comissionados de
símbolo TC-CCS-1. Os limites e percentuais exatos dessa verba indenizatória
serão determinados por ato normativo próprio do TCE/PE.

Por fim, o Projeto determina que ambos os auxílios sejam computados para efeito
dos incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de
agosto de 1990, que institui o regime jurídico do servidor público civil do
Estado de Pernambuco.

Sendo assim, a proposição em comento permite a viabilização de um melhor
preenchimento dos postos das Inspetorias Regionais do interior do Estado, além
de disciplinar a retribuição pecuniária dos servidores à disposição do TCE/PE,
como afirma a justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 752/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que facilita a alocação de servidores nas Inspetorias
Regionais e disciplina a retribuição pecuniária dos servidores à disposição do
Tribunal de Contas do Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
752/2016, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Professor Lupércio, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de abril de 2016.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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