
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa N° 01/2007, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 103/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.999, DE 01 DE
ABRIL DE 2006, E FIXA O OBJETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENETE DA POLÍCIA
CIVIL, SDE NIVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA N°
01/2007, APRESENTADA PELO PODER EXECUTIVO. ATENDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administra Pública a Emenda Modificativa nº
01/2007, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 103/2007, ambos de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer.
1.2- A proposição trata de matéria que tramita nesta Casa Legislativa sob. O
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A Proposição original já foi aprovada por esta Comissão, e tem por
objetivo Alterar altera dispositivos da Lei nº 12.999/2006, e fixar o efetivo
do Quadro de Pessoal Permanente da Policia Civil, de nível médio;
2.2- A Emenda Modificativa apresentada pelo Poder Executivo, objetiva incluir
no referido Projeto de Lei, alteração nos artigos 4º e 5º , com a finalidade
de estabelecer a proporcionalidade entre os níveis de vencimental do Grupo
Ocupacional Agente de Polícia e outros de natureza correlata de nível médio da
Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei,
correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$
855,62 (oitocentos cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos );
2.3- Registra-se que, cumprindo o disposto no caput deste artigo, haverá, a
partir de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos
de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o referido caput,
para um contingente de 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da
carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma
regulamentada através de decreto do Poder Executivo;
2.4- Por fim estabelece, que os cargos cuja criação se propõe só serão providos
em face da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado,
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação vigente
sobre a matéria.
2.5- Desta feita, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa n° 01/2007,
ao Projeto de Lei n° 103/2007, está em condições de ser aprovado por este
Colegiado, uma vez que evidencia o interesse público, e atende as normas que
regem a administração pública.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada Emenda Modificativa
N° 01/2007, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 103/2007, ambos oriundos do Poder
Executivo.
Presidente em exercício: Esmeraldo Santos.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Claudiano Martins, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de maio de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/05/2007 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.