Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1503/2010, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os subsídios dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco ficam reajustados em:

I – 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

II – 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º
de fevereiro de 2010;

Art. 2º A aplicação desta Lei é extensiva aos aposentados e pensionistas dos
procuradores do Ministério Público de Contas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169
da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros a partir das datas indicadas no art. 1º.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, André Campos, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Esmeraldo Santos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de março de 2010.

Esmeraldo Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2010 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 26/03/2010

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/03/2010


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.