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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 994/2005
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO COM AS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA RELATORA.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
994/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 077/2005;

1.2 - Trata-se de proposição que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá
outras providências;

1.3 – No dia 24 do corrente mês foi realizada audiência pública no âmbito desta
comissão que discutiu aprofundadamente a presente matéria.




2. PARECER DA RELATORA

2.1- A presente propositura visa dispor sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

2.2 – O Projeto de Lei em tela acompanha em grande parte a lei federal de
recursos hídricos, no que diz respeito aos princípios; objetivos; diretrizes;
instrumentos; planos diretores de recursos; enquadramento e classificação dos
corpos de água; parâmetros para aplicação da outorga de direito de uso;
critérios para a cobrança pelo uso; a estrutura e composição do conselho; a
instituição e atribuições do órgão gestor; a definição e classificação dos
integrantes do conselho e a definição das infrações e penalidades.

2.3 – Devemos destacar que a propositura inova em relação a legislação
federal quando estabelece os critérios e competências da fiscalização e
monitoramento; atributos e composição dos comitês de bacias; constituição do
fundo e provimento dos recursos.

2.4 – Ocorre que, visando aprimorar o projeto de lei em análise, a
participação dos envolvidos nas instancias de deliberação e garantir,
verdadeiramente, autonomia ao FEHIDRO, se faz necessária a apresentação das
seguintes emendas.

EMENDA MODIFICATIVA N AO PROJETO DE LEI Nº 994/2005

EMENTA: Modifica a redação do § 1º do art. 41, do caput dos arts. 54 e 59 do
Projeto de Lei nº 994/2005 de autoria do Poder Executivo.

Art. Único – O § 1º do art. 41 e o caput dos arts. 54 e 59 do Projeto de Lei nº
994/2005 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
passam a ter a seguinte redação:

Art. 41. ................................
§ 1º A representação de instituições do Poder Público e de usuários, de que
trata este artigo, será paritária em relação à totalidade dos representantes
dos demais segmentos.
(...);

Art. 54. A criação das Agências de Bacia será autorizada pelo CRH, mediante
solicitação fundamentada de um ou mais COBHs, com viabilidade financeira
assegurada pela cobrança do uso dos recursos hidricos para o funcionamento da
mesma, conforme estabelecido em regulamentação própria.
(...)
Art. 59. Os recursos financeiros do FEHIDRO serão movimentados em conta
específica do fundo, pelos ordenadores de despesa indicados pelo titular do
órgão gestor de recursos hídricos, em observância à legislação pertinente e às
normas do referido Fundo.
(...)



EMENDA ADITIVA N AO PROJETO DE LEI Nº 994/2005

EMENTA: Adita inciso V ao art. 51 do Projeto de Lei nº 994/2005 de autoria do
Poder Executivo.

Art. Único – Acrescenta inciso V ao art. 51 do Projeto de Lei nº 994/2005 de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a
seguinte redação:
(...)
V – organizações não governamentais.

2.5 Desta forma, o presente Projeto de Lei deve ser aprovado por este
colegiado, uma vez que atende ao interesse público com a regulamentação da
Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento
de Recursos Hídricos.





3. CONCLUSÃO COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 994/2005, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico, com as
alterações propostas pela relatora.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Aurora Cristina, Betinho Gomes, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2005.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.