
Parecer 4023/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1364/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1364/2020, que declara Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1364/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição declara Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O escultor, ceramista, gravurista e poeta Abelardo da Hora nasceu em São Lourenço da Mata, tendo se mudado, em 1928, juntamente com sua família, para a Usina São João da Várzea, propriedade de Ricardo Brennand, no subúrbio do Recife.
Conhecido internacionalmente pela sua arte, principalmente suas esculturas de cimento ou bronze, Abelardo da Hora foi fundamental na movimentação cultural de Pernambuco, contribuindo decisivamente para a forma como o estado é visto pelo país.
Com uma produção de mais de 1.800 obras, destacando-se entre elas o Monumento ao Frevo e o Monumento aos Retirantes, ambas no Recife, seu trabalho refletia as mazelas sociais locais e os ritos populares, como o frevo e o futebol, além de se destacar pela forte presença de formas femininas.
Abelardo da Hora recebeu diversas homenagens, entre elas a Medalha da Ordem do Mérito dos Guararapes, pelo então governador de Pernambuco Eduardo Campos, a Comenda da Ordem do Mérito Cultural (Grã-Cruz), pela então presidente Dilma Rousseff, e a comenda da Ordem do Rio Branco, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, em razão da importância de seu legado para as artes plásticas pernambucanas, a proposição promove justo reconhecimento ao declarar Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 1364/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa declara Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco, prestando justa homenagem ao seu legado para a cultura pernambucana.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1364/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico