Brasão da Alepe

Parecer 4022/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1359/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 1359/2020, que declara o Escritor João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a declarar o Escritor João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A propositura ora analisada tem o objetivo de declarar o Escritor João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco.

Considerado um dos maiores poetas da língua portuguesa, o homenageado nasceu no Recife em 1920.  Aos 22 anos, mudou-se para o Rio de Janeiro e, aos 25 anos, ingressou no serviço diplomático. Ao longo da carreira, trabalhou em países como Senegal, Portugal, Espanha, Inglaterra e Suíça.

João Cabral de Melo Neto publicou seu primeiro livro, “Pedra do Sono”, em 1942. Com sua literatura poética, escreveu livros e poemas que inspiram artistas diversos, a exemplo da obra “O Cão sem Plumas”, de 1950, que registra os problemas e encantamentos do rio Capibaribe; “Morte e Vida Severina”, de 1955, sobre a dureza  da vida do sujeito que emigra em busca de condições melhores de subsistência.

O poeta também foi membro da Academia Pernambucana de Letras e da Academia Brasileira de Letras até o seu falecimento em 1999. Em seu centenário de nascimento, suas obras continuam inspirando adaptações artísticas para o cinema, o teatro e a música, entre outras formas de arte.

É, portanto, pela relevância da obra de João Cabral de Melo Neto que se justifica a homenagem que a proposição em análise presta a este ilustre pernambucano.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que, ao declarar João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco, a proposição presta merecido reconhecimento ao legado literário e poético desse brilhante pernambucano, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1359/2020.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Lei Ordinária n° 1359/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 18:49:50] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:13:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:29:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 15:57:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.