Brasão da Alepe

Parecer 4016/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

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Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020, que declara Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise tem como finalidade declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco. A homenageada nasceu em 1907, na cidade do Recife e iniciou sua prática pedagógica na década de 1920 com educação de crianças.

Em sua trajetória acadêmica, lecionou em escolas primárias e na Faculdade de Filosofia do Recife, com relevante participação no desenvolvimento da Psicologia. Publicou estudos, coordenou pesquisas e testes para psicodiagnóstico de crianças, que contribuíram para identificar a necessidade de uma escola adaptada à realidade delas.

No campo profissional, participou da fundação do Instituto de Psicologia de Pernambuco, dirigiu a Escola Aires Gama (hoje Ulisses Pernambucano) entre 1942 a 1957 e atuou como primeira psicóloga na “Clínica de Conduta”, criada 1949.

Na dimensão político-pedagógica, teve também uma participação intensa.  Na gestão do então Prefeito do Recife Miguel Arraes, trabalhou como assessora da Secretaria da Educação, com uma atenção especial para a Assistência Social. Na mesma época, fundou a Divisão de Educação do Movimento de Cultura Popular (MCP). Também foi presa por 17 dias, acusada de subversão durante o regime militar. Após a abertura democrática, a partir de 1988, assumiu a Secretaria de Educação do Estado e foi presidente da Fundação da Promoção Social.

Diante do exposto, a Proposta em discussão presta justa homenagem póstuma ao declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco por sua relevante atuação pública nas áreas da educação e da psicologia no estado.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista a marcante participação de Anita Paes Barreto na construção da Psicologia como ciência e profissão, com relevantes serviços prestados no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 18:28:12] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:10:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:21:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 16:00:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.