
Parecer 4016/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1335/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
]
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020, que declara Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise tem como finalidade declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco. A homenageada nasceu em 1907, na cidade do Recife e iniciou sua prática pedagógica na década de 1920 com educação de crianças.
Em sua trajetória acadêmica, lecionou em escolas primárias e na Faculdade de Filosofia do Recife, com relevante participação no desenvolvimento da Psicologia. Publicou estudos, coordenou pesquisas e testes para psicodiagnóstico de crianças, que contribuíram para identificar a necessidade de uma escola adaptada à realidade delas.
No campo profissional, participou da fundação do Instituto de Psicologia de Pernambuco, dirigiu a Escola Aires Gama (hoje Ulisses Pernambucano) entre 1942 a 1957 e atuou como primeira psicóloga na “Clínica de Conduta”, criada 1949.
Na dimensão político-pedagógica, teve também uma participação intensa. Na gestão do então Prefeito do Recife Miguel Arraes, trabalhou como assessora da Secretaria da Educação, com uma atenção especial para a Assistência Social. Na mesma época, fundou a Divisão de Educação do Movimento de Cultura Popular (MCP). Também foi presa por 17 dias, acusada de subversão durante o regime militar. Após a abertura democrática, a partir de 1988, assumiu a Secretaria de Educação do Estado e foi presidente da Fundação da Promoção Social.
Diante do exposto, a Proposta em discussão presta justa homenagem póstuma ao declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco por sua relevante atuação pública nas áreas da educação e da psicologia no estado.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a marcante participação de Anita Paes Barreto na construção da Psicologia como ciência e profissão, com relevantes serviços prestados no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico