Brasão da Alepe

Parecer 4011/2020

Texto Completo

PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1280/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Priscila Krause

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1280/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1280/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.

 

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o “Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia”, a ser celebrado em 22 de maio.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Os índices de mortalidade materna no Brasil, a despeito dos avanços nos diagnósticos, protocolos e condutas bem estabelecidas, estão relacionados à falta de identificação de grupos de risco, à carência de prevenção adequada, à dificuldade de manter o acompanhamento no pré-natal e às intercorrências hipertensivas, entre elas, a pré-eclâmpsia.

A pré-eclâmpsia é o quadro clínico caracterizado pela tríade hipertensão, edema e proteinúria que, se não tratado de forma adequada, pode resultar em convulsões, quadro conhecido como eclâmpsia. Em geral, os sinais da doença se iniciam após a 20ª semana de gestação, quando pode haver alterações sanguíneas, insuficiência hepática e renal.

Com essa assertiva, o Projeto de Lei em apreço busca incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o “Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia”, a ser celebrado em 22 de maio.  

Na ocasião, devem ser realizadas palestras, conferências médicas e campanhas publicitárias, com o intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para o monitoramento, a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar os gestores públicos, a sociedade e a imprensa para a importância da divulgação de cuidados e proteção à saúde da mulher e do bebê.

A intenção da autora da proposição é a adoção de medidas de conscientização no Estado de Pernambuco, alinhadas às diretrizes do “Dia Mundial de Prevenção à Pré-eclâmpsia”, movimento mundial que tem respaldo da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS) e da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal (SOBRAMEF).  

Sendo assim, a proposição é relevante, pois representa a oportunidade de ampliar a disseminação das informações sobre a pré-eclâmpsia para número mais amplos de pessoas, tendo em vista resguardar vidas.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1280/2020, uma vez que a celebração do Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia contribui para a realização de campanhas educativas e conscientização das mulheres pernambucanas e sociedade em geral sobre esse quadro clínico.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1280/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2020 18:22:06] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 20:09:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 20:20:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/09/2020 16:05:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.