
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1380/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica criada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar 9ª CIPM,
Organização Militar Estadual OME, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE,
subordinada diretamente à Diretoria Integrada do Interior II da Polícia Militar
DINTER II, com sede no município de Araripina.
Art. 2º Fica criada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM,
Organização Militar Estadual OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
subordinada à Diretoria Integrada do Interior I da Polícia Militar DINTER I,
com sede no município de Tamandaré.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
. .
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 15 (NR) R$ 1.275,00
. .
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 117 (NR) R$ 870,00
. .
Militares de Operações Policiais Estratégicas GAT-3 4587 (NR) R$ 800,00
"
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica criada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar 9ª CIPM,
Organização Militar Estadual OME, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE,
subordinada diretamente à Diretoria Integrada do Interior II da Polícia Militar
DINTER II, com sede no município de Araripina.
Art. 2º Fica criada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM,
Organização Militar Estadual OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
subordinada à Diretoria Integrada do Interior I da Polícia Militar DINTER I,
com sede no município de Tamandaré.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
. .
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 15 (NR) R$ 1.275,00
. .
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 117 (NR) R$ 870,00
. .
Militares de Operações Policiais Estratégicas GAT-3 4587 (NR) R$ 800,00
"
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/06/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.