
Parecer 3996/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2020
Autor: Deputado Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Silenciosa. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1404/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
O Projeto de Lei em questão cria a Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Silenciosa no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar a data de 25 de outubro.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Pneumonia diz respeito à situação de inflamação aguda nos pulmões que prejudica a capacidade respiratória do paciente, podendo inclusive causar-lhe a morte. Em geral, o quadro anormal é ocasionado pela contaminação de vírus ou bactérias.
Tal doença não se desenvolve de maneira completamente assintomática. Há casos, todavia, em que os sintomas são tão leves no começo que o doente prefere não tomar nenhuma atitude. Trata-se da situação chamada de pneumonia silenciosa, cujo grande perigo é o de o infectado recorrer à ajuda médica apenas quando seu quadro já é muito periclitante. Em tais contextos, os riscos da doença aumentam em virtude do retardamento do tratamento da infecção.
A Proposição em apreço visa a criar a Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Silenciosa, que deve ocorrer na semana que contiver o dia 25 de outubro. A medida visa unir o setor público e a sociedade civil na promoção do conhecimento sobre a doença, o que pode ocorrer por várias estratégias educativas: seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas educativas e científicas. Medidas simples, como o uso do oxímetro para diagnóstico precoce, poderão ser divulgadas para que a população possa se precaver e assim proteger sua saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1404/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa a reforçar a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do correto tratamento para combater a Pneumonia Silenciosa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1404/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico