
Parecer 3994/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1393/2020
Autor: Deputado Romero Albuquerque
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia estadual em memória aos Cidadãos que faleceram em virtude à COVID-19 no Estado de Pernambuco. Recebeu A emenda modificativa Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 13932020, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A Proposição tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual em memória aos cidadãos que faleceram em virtude do COVID-19 em Pernambuco, na data de 25 de março.
O Projeto de Lei foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada com o intuito de ajustar a redação original às normas de técnica legislativa. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A pandemia provocada pela CODID-19, infecção causada pelo novo coronavírus, tem provocado, além de algumas mudanças sociais e econômicas profundas, milhares de mortes em todo o mundo. O Estado de Pernambuco também sentiu o impacto e as consequências da doença, não só em razão do clima de incertezas e tensão e da adoção de medidas drásticas, como o distanciamento social e a restrição da liberdade de ir e vir, mas principalmente em virtude das perdas de membros familiares e amigos.
Nesse sentido, de forma geral, trata-se de um período cujas lembranças dolorosas serão permanentes, exigindo a sensibilização diante da memória das pessoas que perderam a vida de forma precoce e da dor e do sofrimento decorrentes da perda de uma pessoa querida.
Sendo assim, no intuito de homenagear as vítimas da COVID-19, a Proposição em análise visa a criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual em memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 em Pernambuco, a ser celebrado anualmente na data de 25 de março.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1393/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que busca homenagear a memória das vítimas fatais da COVID-19 em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1393/2020, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico