Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 535/2015, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartaz nos estabelecimentos
responsáveis pelo registro de documentos pessoais públicos de identificação com
a seguinte informação:

“Em conformidade com os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 9.049, de 18 de maio de
1995, qualquer cidadão poderá requerer à autoridade pública expedidora o
registro, no respectivo documento pessoal de identificação, do número e, se for
o caso, da data de validade dos seguintes documentos: Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, Título de Eleitor, Cartão de Identidade do Contribuinte do
Imposto de Renda – CIC ou CPF, Identidade Funcional ou Carteira Profissional e
do Certificado Militar. Poderão, também, ser incluídas na Cédula de Identidade,
a pedido do titular, informações sucintas sobre o tipo sanguíneo e a disposição
de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde cuja
divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.”

Parágrafo único. O cartaz referido no caput deste artigo deverá ser afixado em
local de ampla visibilidade.

Art. 2º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei pelas instituições
públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na
conformidade da legislação aplicável.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de dezembro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/12/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.: 19/12/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/12/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.