
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017,
que estabelece a democratização e controle social sobre as entidades
responsáveis pelo futebol no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2017, fundamentado nos
requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando
assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas
pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que estabelece diretrizes para a democratização e
controle social sobre as entidades responsáveis pelo futebol no Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1303/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, que tem como
finalidade estabelecer diretrizes para a democratização e controle social sobre
as entidades responsáveis pelo futebol no Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A proposição legislativa em questão estabelece regras para impedir o acesso a
pessoas inidôneas, nos termos das normas estatuídas na Lei Complementar Federal
nº 64, de 18 de maio de 1990, como por exemplo, a inelegibilidade, para os
cargos, dos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra o Meio Ambiente. Então,
considerando que o Meio Ambiente é um bem fundamental à existência humana e,
como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos; conforme está
expresso no texto da Constituição Federal, no art. 225, que dispõe sobre o
direito a um meio ambiente sadio, como uma extensão ao direito à vida;
reconhecemos, portanto, de que temos a responsabilidade pela proteção ambiental.
Segundo o Jurista Brasileiro, José Afonso da Silva, meio ambiente é a
interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que
propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida humana. Então, compactuando
com o conceito acima, é pertinente que seja impedido à eleição dos gestores que
tenham sido condenados pelo crime contra o Meio Ambiente, para os cargos de
dirigentes de competições profissionais de futebol em nosso Estado.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº
01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1303/2017 merece o parecer favorável
deste Colegiado Técnico, visto que, temos que contribuir com a preservação do
Meio ambiente e inibir condutas que ignoram as normas ambientais.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, José Humberto Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Henrique Queiroz José Humberto Cavalcanti | Laura Gomes Socorro Pimentel |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Romário Dias |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 28 de fevereiro de 2018.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/03/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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