
Parecer 3983/2020
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1422/2020
AUTORIA: DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO
PROPOSIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO JUIZ DE DIREITO DR. MARCUS CÉSAR SARMENTO GADELHA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1422/2020, de autoria do Deputado Rogério Leão, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Juiz de Direito Dr. Marcus César Sarmento Gadelha.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:
“Dr. Marcus César Sarmento Gadelha,nasceu no dia 18/03/1965 na cidade de Sousa, na Paraíba , filho do Sr. Marcos Antônio de Paiva Gadelha e da Sra. Maísa Braga Gadelha. Casado, com a Sra. Michele da Silva Gadelha, com quem teve dois filhos Davi César da Silva Gadelha e Daniel César da Silva Gadelha, têm os filhos, Luâ César Gomes Gadelha, Laís Danielle Gomes Gadelha que são frutos do primeiro casamento, levado a efeito com a Sra. Zuleide Gomes Gadelha (in memoriam).
Sua trajetória acadêmica começou no ensino fundamental em Bom Conselho e Garanhuns, concluindo no Colégio Municipal de Águas Belas-PE.
Concluiu o ensino médio profissionalizante em telecomunicações na Escola Técnica Federal de Pernambuco no Curado II.
Trabalhou como funcionário concursado na Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil S.A, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba.
Exerceu os cargos de Procurador Federal, mediante concurso público, na Procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres em Brasília-DF, e no Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS de João Pessoa- PB.
Formado em Ciências Jurídicas na Universidade de João Pessoa-Unipê-PB.
Pós-graduado em Direito Constitucional e Financeiro pela Universidade Federal da Paraíba.
Pós-graduado no Curso de formação de Magistrados pela Escola de Magistrado da Paraíba- ESMA-PB.
Assumiu a Magistratura Pernambucana em 25.10.2005.
Começou como Juiz de Direito de 1ª Entrância na Comarca de Cabrobó-PE em 02.02.2006 onde permaneceu até 02.02.2015, período em que acumulou as Comarcas de Floresta, Orocó, Belém de São Francisco e Petrolândia, atuando como juiz plantonista na Região de Petrolina-PE.
Promoveu os julgamentos das demandas reprimidas concernentes aos pleitos judiciais da população das Comarcas de Cabrobó, Floresta, Orocó, Belém de São Francisco, Petrolândia, Tacaratu e Carnaubeira da Penha, reativando ou concedendo benefícios assistenciais e previdenciários, devidos e negados ou suprimidos, restabelecendo a cidadania de mais de 1.200 segurados no auto Sertão Pernambucano.
Promovido por merecimento para o cargo de Juiz de Direito de 2ª Entrância-Titular da Vara Criminal de Serra Talhada, desde 02.02.2015 onde permanece até a presente data.
Dr. Marcus atua como juiz eleitoral há 15 anos, tendo exercido suas funções de juiz eleitoral nos municípios de Cabrobó, Orocó, Belém do São Francisco, Floresta, Tacaratu, Carnaubeira da Penha, Petrolândia, Serra Talhada, Betânia, Flores, Triunfo, Calumbi e Santa Cruz da Baixa Verde.
Como juiz eleitoral de Cabrobó acresceu 80% de urnas eleitorais todas na zona rural, beneficiando toda população indígena de etnia Truká cerca de seis mil índios, que habitavam o arquipélago da ilha de assunção, os quilombolas e os habitantes da zona rural.
Criou ainda na BR 232, em Cabrobó, no Posto Murici, a primeira sessão de justificação de voto de caminheiros que transitavam nas rodovias federais, estaduais entre Petrolina e Recife e entre Bahia e Ceará, garantindo cidadania aos caminheiros que circulam no território Pernambucano.
Atualmente o Dr. Marcus acumula a Vara Criminal de Serra Talhada e a Comarca de Flores, presidindo ainda as eleições as eleições municipais de 2020 nas cidades pernambucanas de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores e Triunfo.
Com recursos próprios e parte de herança e com o fim de melhorar o cenário paisagístico, artístico e cultural da Região do Sertão do Pajeú, construiu o primeiro Hotel Fazenda da Região do Pajeú na Cidade de Flores.
Construiu ainda um Castelo na Cidade de Flores-PE, cartão postal da PE-320.
O obstinado Dr. Marcus não para de investir na região do Sertão atualmente está construindo as Torres Gêmeas e a orla no açude na PE- 320, em Flores com recursos próprios.
Como magistrado, e reconhecido pelo seu trabalho social e profissional recebeu os
Títulos de Cidadão dos Municípios de Cabrobó, Orocó e mais recentemente da sua cidade mais querida Flores.
Conforme exposto, a história do Juiz de Direito Dr. Marcus César Sarmento Gadelha tem profundas relações com Pernambuco e principalmente com a região do Sertão do Pajeú contribuindo de forma significativa para o aprimoramento da gestão pública, das atividades jurídicas e também para o desenvolvimento turístico, cultural e econômico do município de Flores.
Desta forma, é mais do que justo que a Assembleia Legislativa de Pernambuco conceda-lhe o Título de Cidadão Pernambucano, tornando oficial a nova cidadania desse honrado e ilustre Juiz de Direito que tanto tem contribuído para o desenvolvimento do Estado.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1422/2020, de iniciativa do Deputado Rogério Leão.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1422/2020, de iniciativa do Deputado Rogério Leão.
Histórico