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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO
EXTERNO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – FIDA,
DESTINADO AO APOIO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS
TERRITÓRIOS DA ZONA DA MATA E DO AGRESTE PERNAMBUCANO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017, encaminhado pelo
Governador do Estado através da Mensagem nº 38/2017, de 05 de maio de 2017.
O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a contrair
financiamento externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
- FIDA, até o valor de US$ 20.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), destinado ao apoio do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável dos Territórios da Zona da Mata e do Agreste Pernambucano,
obedecidos os limites legais para contratação de operações de crédito no
exercício e para o dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada.
Ainda, autoriza a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas
a que se referem o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do art.
159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República. Os recursos
dessa operação deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Por fim, saliento que, com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o
Governador do Estado requereu a observância do regime de urgência.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente, observo que compete ao Governador do Estado realizar as
operações de créditos autorizadas pela Assembleia Legislativa, nos termos do
inciso XXV do art. 37 da Constituição Estadual.
Observo, ainda, que conforme prescreve o art. 15, II, da Constituição Estadual,
compete exclusivamente à Assembleia Legislativa autorizar, previamente, a
abertura de operações de crédito do interesse do Estado. Eis a redação do
referido dispositivo constitucional:
“Art. 15. Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
................................................................................
..........
II – a dívida pública estadual e autorização de abertura de operações de
crédito;”

Encontram-se atendidas, portanto, todas as exigências constitucionais para a
obtenção da autorização pleiteada na proposição ora em análise, razão pela qual
não há qualquer óbice à sua aprovação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1341/2017, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de maio de 2017.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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