
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA OBTER AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO
EXTERNO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA FIDA,
DESTINADO AO APOIO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DOS
TERRITÓRIOS DA ZONA DA MATA E DO AGRESTE PERNAMBUCANO. NECESSIDADE DE PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017, encaminhado pelo
Governador do Estado através da Mensagem nº 38/2017, de 05 de maio de 2017.
O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a contrair
financiamento externo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
- FIDA, até o valor de US$ 20.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), destinado ao apoio do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável dos Territórios da Zona da Mata e do Agreste Pernambucano,
obedecidos os limites legais para contratação de operações de crédito no
exercício e para o dispêndio anual com o pagamento da dívida fundada.
Ainda, autoriza a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas
a que se referem o art. 157 e a alínea a do inciso I e o inciso II do art.
159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República. Os recursos
dessa operação deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Por fim, saliento que, com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o
Governador do Estado requereu a observância do regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente, observo que compete ao Governador do Estado realizar as
operações de créditos autorizadas pela Assembleia Legislativa, nos termos do
inciso XXV do art. 37 da Constituição Estadual.
Observo, ainda, que conforme prescreve o art. 15, II, da Constituição Estadual,
compete exclusivamente à Assembleia Legislativa autorizar, previamente, a
abertura de operações de crédito do interesse do Estado. Eis a redação do
referido dispositivo constitucional:
Art. 15. Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
................................................................................
..........
II a dívida pública estadual e autorização de abertura de operações de
crédito;
Encontram-se atendidas, portanto, todas as exigências constitucionais para a
obtenção da autorização pleiteada na proposição ora em análise, razão pela qual
não há qualquer óbice à sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1341/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de maio de 2017.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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