Brasão da Alepe

Parecer 3958/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1367/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DECLARA OSMAN DA COSTA LINS COMO PATRONO DA DRAMATURGIA DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1367/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei tem por objetivo declarar Osman da Costa Lins como Patrono da Dramaturgia de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão tem como objetivo declarar Osman da Costa Lins como Patrono da Dramaturgia de Pernambuco.

O escritor pernambucano Osman da Costa Lins nasceu em 1924 em Vitória de Santo Antão, Pernambuco. Com formação em Finanças pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Recife, trabalhou no Banco do Brasil e paralelamente desenvolveu obras literárias e teatrais que lhe renderam diversos prêmios.

Em 1960, concluiu o curso de Dramaturgia da Escola de Belas Artes de Pernambuco. No ano seguinte, fez estágio na França, como bolsista da Aliança Francesa, onde atuou como correspondente teatral crítico da França para o Jornal do Commercio. Em 1961, escreveu o roteiro de “Lisbela e o Prisioneiro” para o teatro, adaptado para o cinema em 1994, o que rendeu grande projeção nacional a sua obra.

Em 1970, aposentou-se do Banco do Brasil e tornou-se professor universitário da cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia de Marília, em São Paulo. Depois de seis anos de atuação, afastou-se do ensino universitário e passou a se dedicar exclusivamente à literatura. Osman da Costa Lins faleceu na cidade de São Paulo, no dia 8 de julho de 1978.

A Proposição homenageia, portanto, importante artista pernambucano, autor de uma vasta obra premiada e reconhecida pela crítica.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1367/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justo reconhecimento ao legado cultural de Osman da Costa Lins, renomado escritor pernambucano.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1367/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[02/09/2020 11:43:23] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2020 13:14:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2020 13:14:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/09/2020 22:03:46] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.