Brasão da Alepe

Parecer 3956/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1365/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A DECLARAR O PINTOR CÍCERO DIAS COMO PATRONO DA ESTÉTICA DO MODERNISMO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1365/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho,

O Projeto de Lei tem por objetivo declarar o Pintor Cícero Dias como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Cícero Dias foi um pintor, desenhista e ilustrador, grande representante da pintura modernista do Brasil. Nasceu no Engenho Jundiá, na cidade de Escada, Zona da Mata de Pernambuco, no dia 05 de março de 1907.

Ao iniciar seus estudos nos cursos de Arquitetura e Pintura da Escola Nacional de Belas Artes, em 1925, no Rio de Janeiro, iniciou o seu contato com os grupos modernistas. Em 1931, realizou uma exposição no Salão Revolucionário da Escola, onde expôs o polêmico painel “Eu Vi o Mundo... Ele Começava no Recife”, de 15,5 metros de largura por 2 metros de altura. A obra causou escândalo pelo tamanho, pelas imagens oníricas e pelos nus ousados para a época, marcando o ingresso definitivo de Cícero Dias na vanguarda modernista do país.

Em 1945, Cícero Dias fixou residência em Paris. Em sua longa trajetória artística, participou de grandes exposições como a Exposição de Arte Mural em Avinhão, na França, a Bienal de Veneza e a Bienal de São Paulo. Em Pernambuco, o artista ilustrou a primeira edição da obra de Gilberto Freyre, Casa Grande & Senzala. Painéis do artista adornam o edifício da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e o hall central da Casa da Cultura no Recife. É também de Cícero Dias a rosa dos ventos estilizada estampada no chão da Praça do Marco Zero, cartão postal da capital.

Nesse sentido, a Proposição aqui analisada pretende declarar o Pintor Cícero Dias como Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco. Trata-se de justo reconhecimento a um artista que tão bem representou o movimento modernista no cenário artístico e cultural pernambucano, brasileiro e internacional.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1365/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que enaltece a grande contribuição de Cícero Dias para a identidade cultural pernambucana, declarando-o Patrono da Estética do Modernismo de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1365/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[02/09/2020 11:36:43] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2020 13:12:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2020 13:12:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/09/2020 22:01:38] PUBLICADO





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