
Parecer 3954/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1359/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA O ESCRITOR JOÃO CABRAL DE MELO NETO COMO PATRONO DA POESIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1359/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei tem a finalidade de declarar o Escritor João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise visa a declarar o Escritor João Cabral de Melo Neto como Patrono da Poesia no Estado de Pernambuco. O homenageado foi um grande poeta, escritor e diplomata brasileiro, que participou da terceira geração modernista no Brasil, a “Geração de 45”, e ficou conhecido como o “poeta engenheiro”, pelo rigor estético de suas obras.
João Cabral de Melo Neto nasceu no Recife, em 06 de janeiro de 1920, filho de Luís Antônio Cabral de Melo e de Carmen Carneiro Leão Cabral de Melo. Passou parte da infância em engenhos da família nos municípios de São Lourenço da Mata e de Moreno. Em fins de 1942, a família transferiu-se para o Rio de Janeiro.
O pernambucano iniciou sua carreira de diplomata em 1945, passando por diversos países, mas a atividade literária acompanhou-o durante todos os anos que passou no exterior e no Brasil, sendo agraciado com muitos prêmios, entre os quais: Prêmio José de Anchieta, de poesia, do IV Centenário de São Paulo (1954); Prêmio Olavo Bilac, da Academia Brasileira de Letras (1955); Prêmio de Poesia do Instituto Nacional do Livro; Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro; Prêmio Bienal Nestlé, pelo conjunto da Obra e Prêmio da União Brasileira de Escritores, pelo livro "Crime na Calle Relator" (1988). No ano de 1968, foi eleito membro da Academia Brasileira de Letras, vindo a tomar posse em 1969.
Entre as obras poéticas, podem-se mencionar os seguintes títulos: "Pedra do sono", de 1942; "O engenheiro", de 1945; "O cão sem plumas", de 1950; "O rio", de 1954; "Morte e Vida Severina", de 1955; "Quaderna", de 1960; "Poemas escolhidos", de 1963; "A educação pela pedra", de 1966; "Museu de tudo", de 1975; "A escola das facas", de 1980; "Agreste", de 1985; "Auto do frade", de 1986; "Crime na Calle Relator", de 1987; e "Sevilla andando", de 1989.
Portanto, é indubitável a assertiva do autor da Proposição ora em análise, ao escolher João Cabral de Melo Neto para ser o Patrono da Poesia, pela relevância de suas obras e trajetória profissional, que engrandecem o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 1359/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público o reconhecimento do Escritor João Cabral de Melo Neto como patrono da Poesia, pela relevância de suas obras para o povo pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1359/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico