Brasão da Alepe

Adita inciso ao art. 1° do projeto de Lei Ordinária N° 457/2003 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1° - Adita inciso XIII ao art. 5° da Lei N° 10.849, de 28 de dezembro de
1992 de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:

"Art. 5° - É isenta do IPVA a propriedade de:
(...............................................................................
................................................................................
...........)
XIII - veículos rodoviários utilizados para o transporte escolar, devidamente
cadastrado no órgão de trânsito."
Autor: Izaías Régis

Justificativa

Os estudantes pernambucanos vêm sofrendo com a ausência de um transporte
escolar digno e regular.

Todavia, em face da grande carga de tributos, muitos estabelecimentos
escolares deixam de adquirir e disponibilizar veículos para o transporte e
condução dos seus alunos.

Logo, em face desta problemática, faz-se necessário a criação de mecanismos
para aumentar a frota de veículos que efetivam o aludido transporte escolar,
pois a frota existente é insuficiente para atender a demanda.

Desta forma, é importante a aprovação da presente emenda para que haja um
aumento da frota já existente, com vistas ao benefício que será proporcionado
ao alunado pernambucano.

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de dezembro de 2003.

Izaías Régis
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/12/2003 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Rejeitado 3081/2003 Raul Henry