
Adita inciso ao art. 1° do projeto de Lei Ordinária N° 457/2003 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1° - Adita inciso XIII ao art. 5° da Lei N° 10.849, de 28 de dezembro de
1992 de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
"Art. 5° - É isenta do IPVA a propriedade de:
(...............................................................................
................................................................................
...........)
XIII - veículos rodoviários utilizados para o transporte escolar, devidamente
cadastrado no órgão de trânsito."
1992 de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
"Art. 5° - É isenta do IPVA a propriedade de:
(...............................................................................
................................................................................
...........)
XIII - veículos rodoviários utilizados para o transporte escolar, devidamente
cadastrado no órgão de trânsito."
Autor: Izaías Régis
Justificativa
Os estudantes pernambucanos vêm sofrendo com a ausência de um transporte
escolar digno e regular.
Todavia, em face da grande carga de tributos, muitos estabelecimentos
escolares deixam de adquirir e disponibilizar veículos para o transporte e
condução dos seus alunos.
Logo, em face desta problemática, faz-se necessário a criação de mecanismos
para aumentar a frota de veículos que efetivam o aludido transporte escolar,
pois a frota existente é insuficiente para atender a demanda.
Desta forma, é importante a aprovação da presente emenda para que haja um
aumento da frota já existente, com vistas ao benefício que será proporcionado
ao alunado pernambucano.
escolar digno e regular.
Todavia, em face da grande carga de tributos, muitos estabelecimentos
escolares deixam de adquirir e disponibilizar veículos para o transporte e
condução dos seus alunos.
Logo, em face desta problemática, faz-se necessário a criação de mecanismos
para aumentar a frota de veículos que efetivam o aludido transporte escolar,
pois a frota existente é insuficiente para atender a demanda.
Desta forma, é importante a aprovação da presente emenda para que haja um
aumento da frota já existente, com vistas ao benefício que será proporcionado
ao alunado pernambucano.
Histórico
Sala das Reuniões, em 17 de dezembro de 2003.
Izaías Régis
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/12/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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