
Parecer 3950/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1335/2020
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA ANITA PAES BARRETO COMO PATRONA DA PSICOLOGIA DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária No 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de declarar “Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco”.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise tem como objetivo declarar Anita Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco.
O autor da proposição, em justificativa anexa ao projeto, descreve que a homenageada teve relevante participação no desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão no Estado de Pernambuco, elevando o estado ao vanguardismo no trabalho com educação de crianças com deficiência no Brasil.
Laureada ao concluir seu curso Normal, aos 17 anos, além de professora primária, Anita Paes Barreto atuou com o psiquiatra Ulisses Pernambucano, contribuindo para criação, no âmbito do serviço público estadual, do Instituto de Psicologia de Pernambuco, onde realizou estudos pioneiros no campo da Psicologia Aplicada.
Além disso, formou-se em pedagogia e lecionou na Faculdade de Filosofia do Recife, além de atuar como primeira psicóloga na “Clínica de Conduta”, criada com a colaboração de Béla Szekely, na Escola de Serviço Social de Pernambuco. Também atuou como assessora da Secretaria da Educação do Recife, na gestão da Miguel Arraes, antes do período do Regime Militar. Em 1988, tornou-se Secretária de Educação do Estado e Presidente da Fundação da Promoção Social.
Sendo assim, a Propositura é meritória, na medida em que presta justa homenagem à Senhora Anita de Paes Barreto pela vida dedicada ao trabalho e à psicologia de forma ativa e comprometida com o acesso público e gratuito à escola para crianças com deficiência.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1335/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao declarar a Senhora Anita de Paes Barreto como Patrona da Psicologia em Pernambuco em razão dos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1335/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
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