Brasão da Alepe

Parecer 3946/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos

Projetos de Lei Ordinária Nº 1271/2020 e Nº 1313/2020

Autores: Deputado Romero Sales Filho e Deputado Pastor Cleiton Collins

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS CUJA EXECUÇÃO ESTEJA EM ANDAMENTO E PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ESPECÍFICA EM UMA PLATAFORMA DIGITAL DOS DADOS REFERENTES AO ANDAMENTO E OS GASTOS COM OBRAS PÚBLICAS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBERAM O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA TRAMITAÇÃO CONJUNTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1271/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, e ao Projeto de Lei Ordinária 1313/2020, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

O Projeto de Lei Nº 1271/2020 dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento. O Projeto de Lei Nº 1313/2020, por sua vez, dispõe sobre a divulgação específica em uma plataforma digital dos dados referentes ao andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Pernambuco.

As Proposições foram apreciadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, com a finalidade de conciliar as disposições das Proposições em tramitação conjunta, nos termos dos arts. 222 e 223 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, uma vez que tratam de matéria correlata, bem como de incluir as alterações no bojo da Lei Nº 12.387/2003, que define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Por utilizar-se de recursos do povo, é primordial que a execução de obras públicas tenha a devida transparência, de modo que a população tenha acesso aos detalhes do projeto. Dessa forma, é possível que os interessados observem se o governo exerce um trabalho satisfatório ou não.

A Proposição em questão busca destacar a necessidade de divulgação de informações detalhadas relativas à execução de obras públicas por meio da divulgação no sítio do órgão público responsável pela obra. Dada a existência da Lei Estadual nº 12.387/2003, que define normas de transparência na gestão dos recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, as novas disposições são incluídas no seio dessa norma.

Em um momento em que a internet torna o acesso à informação cada vez mais fácil, a divulgação detalhada dos dispêndios públicos, mais do que uma imposição legal, surge como um imperativo moral. A falta de transparência, quando esta poderia ser efetivada sem grandes dificuldades, constitui-se em afronta a princípios basilares da Administração Pública, em especial o princípio constitucional da publicidade.

Depreende-se, assim, que a Proposição é meio hábil e necessário para que o cidadão, os órgãos de controle e as entidades da sociedade civil possam acompanhar de forma precisa os custos que compõem as obras públicas e assim averiguar se o dinheiro público tem sido utilizado ou não com o devido zelo.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária Nº1271/2020 e Nº 1313/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,  uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove a transparência pública por meio da necessidade da divulgação online de detalhes contratuais referentes a obras públicas.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1271/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1313/2020, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins

Histórico

[02/09/2020 11:07:00] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2020 12:56:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/09/2020 12:56:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/09/2020 21:27:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.