
Texto Completo
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
1184/2012, de autoria do Silvio Costa Filho para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto visa inserir, no Calendário Oficial Carnavalesco do
Estado de Pernambuco, o município de Lagoa dos Gatos.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
Este Projeto de Lei tem por objetivo inserir no Calendário Oficial Carnavalesco
do Estado de Pernambuco, o município de Lagoa dos Gatos, com base na
representatividade e tradição que o município tem no fomento da cultura popular
do Estado.
O Carnaval de Lagoa dos Gatos, município situado no Agreste de Pernambuco, tem
como tema principal o Mateu, historicamente chamado de Farricoco -
personagem mascarado e armado com um chicote para fustigar os penitentes que
tomavam parte nas procissões de Cinza no Recife, Olinda e em outras cidades do
Nordeste brasileiro.
Em Lagoa dos Gatos há Mateus que trajam roupas velhas, rasgadas com remendos,
meias nas mãos e máscaras rústicas confeccionadas com papel jornal e goma.
Outros usam caftas, que são batas longas, estampadas com cores luminosas e
máscaras mais sofisticadas, confeccionadas em gesso e pintadas com tintas
especiais ou em látex. Também há Mateus que usam fantasias personalizadas no
tradicional Baile de máscaras que marca a abertura do Carnaval.
Lagoa dos Gatos, em sua efervescência, acolhe no período carnavalesco cerca de
50 a 60 mil pessoas por dia, transformando-se em um grande polo do Carnaval de
Pernambuco. Conhecida pelos turistas por realizar um dos maiores e melhores
festejos de momo do interior pernambucano, tanto em número de participantes
como em qualidade de serviços prestados, a Cidade oferece shows com orquestras,
bandas e trios de sucesso, resgatando a cultura popular do Mateu e gerando
renda não apenas para a população local, mas também para o comércio de cidades
vizinhas.
A inserção da comunidade no resgate cultural - por meio de oficinas de frevo,
confecção de máscaras e trajes típicos de Mateu, pintura referente ao tema nos
muros e sobrados da cidade, apoio aos blocos, ornamentação das sacadas, além da
conscientização dos moradores em relação aos valores agregados à Folia do Mateu
e sua importância para o desenvolvimento sociocultural do Município - é um dos
fatores importantes para o sucesso de Lagoa dos Gatos como um dos polos de
maior destaque do Carnaval de Pernambuco.
Em todos os anos milhares de foliões deixam as suas cidades para
visitar e aproveitar a folia da cidade de Lagoa dos Gatos. Fato esse que se
tornou motivo de orgulho para todos que contribuem com a realização do Carnaval
e com o fomento da cultura popular do Estado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Francismar Pontes, Julio Cavalcanti, Mary Gouveia, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de março de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.