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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1410/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Priscila Krause

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar n°
1410/2017, este de autoria do Poder Executivo encaminhado por meio da Mensagem
n° 56/2017, datada de 06 de junho de 2017, e assinada pelo Governador do Estado
de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara; aquele, de autoria da Deputada
Priscila Krause.
O PLC nº 1410/2017, visa a possibilitar a ampliação do Programa de Educação
Integral, a fim de permitir sua utilização também em unidades de Ensino
Fundamental e Escolas Técnicas.
Para tanto, o projeto modifica a atual Lei Complementar Estadual nº 125/08 que
trata sobre o programa empreendendo alterações redacionais nos arts. 1º a 6º do
diploma legal, acrescentando menções ao Ensino Fundamental e Técnico.
O autor requer ainda, em face da relevância da matéria em análise, a adoção do
regime de tramitação de urgência, previsto no art. 21 da Constituição Estadual.
Houve ainda apresentação do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause, realizando modificações na proposta original no que tange aos
objetivos do Programa de Educação Integral e competências da Secretaria de
Educação.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta original visa à ampliação do Programa de Educação Integral para
abranger também o Ensino Fundamental e Técnico no Estado e, para tanto,
adiciona modificações à Lei Complementar Estadual nº 125/08 que trata
atualmente do tema.
Segundo o Governador do Estado, “a extensão do Programa de Educação integral
para o Ensino Fundamental representará a consolidação de um modelo que se
tornou referência para o Ensino Médio no País, beneficiando os estudantes mais
jovens, consolidando os vínculos com a escola e reduzindo evasão”.
Frise-se, contudo, que a proposição visa apenas a criar viabilidade jurídica
para tal ampliação, sem, contudo, impor a imediata criação de novas escolas ou
a adoção do regime integral para alguma já existente.
Todavia, a Secretaria de Administração do Poder Executivo encaminhou estimativa
de impacto-orçamentário financeiro, tendo em vista a atribuição de sete
gratificações para professores efetivos que atuam na Escola Creuza Barreto
Dornelas Câmara:
2017 2018 2019
R$ 117.397,00 R$ 151.479,62 R$ 151.479,62
R$ 31.697,19 R$ 40.899,50 R$ 40.899,50
Para 2017 o valor se apresenta menor, tendo em vista que o cálculo se deu a
partir do mês de abril.
Logo, a proposição encontra-se devidamente instruída, segundo os ditames da Lei
de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas para incremento de despesas.
Frise-se ainda que a Deputada Priscila Krause apresentou o Substitutivo nº
01/2017, em que manteve o texto original da proposta, com duas alterações:
· Manutenção do objetivo de apoiar, e não apenas expandir, o ensino integral
para todas as microrregiões.
· Restrição ao poder de redenominar as Escolas da Rede Estadual.
Vê-se, portanto, que o Substitutivo da Deputada não criou modificações com
impacto orçamentário-financeiro, motivo pelo qual a proposta mantém-se adequada.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, ao Projeto de
Lei Complementar nº 1410/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de junho de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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