
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1410/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Priscila Krause
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar n°
1410/2017, este de autoria do Poder Executivo encaminhado por meio da Mensagem
n° 56/2017, datada de 06 de junho de 2017, e assinada pelo Governador do Estado
de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara; aquele, de autoria da Deputada
Priscila Krause.
O PLC nº 1410/2017, visa a possibilitar a ampliação do Programa de Educação
Integral, a fim de permitir sua utilização também em unidades de Ensino
Fundamental e Escolas Técnicas.
Para tanto, o projeto modifica a atual Lei Complementar Estadual nº 125/08 que
trata sobre o programa empreendendo alterações redacionais nos arts. 1º a 6º do
diploma legal, acrescentando menções ao Ensino Fundamental e Técnico.
O autor requer ainda, em face da relevância da matéria em análise, a adoção do
regime de tramitação de urgência, previsto no art. 21 da Constituição Estadual.
Houve ainda apresentação do Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause, realizando modificações na proposta original no que tange aos
objetivos do Programa de Educação Integral e competências da Secretaria de
Educação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta original visa à ampliação do Programa de Educação Integral para
abranger também o Ensino Fundamental e Técnico no Estado e, para tanto,
adiciona modificações à Lei Complementar Estadual nº 125/08 que trata
atualmente do tema.
Segundo o Governador do Estado, a extensão do Programa de Educação integral
para o Ensino Fundamental representará a consolidação de um modelo que se
tornou referência para o Ensino Médio no País, beneficiando os estudantes mais
jovens, consolidando os vínculos com a escola e reduzindo evasão.
Frise-se, contudo, que a proposição visa apenas a criar viabilidade jurídica
para tal ampliação, sem, contudo, impor a imediata criação de novas escolas ou
a adoção do regime integral para alguma já existente.
Todavia, a Secretaria de Administração do Poder Executivo encaminhou estimativa
de impacto-orçamentário financeiro, tendo em vista a atribuição de sete
gratificações para professores efetivos que atuam na Escola Creuza Barreto
Dornelas Câmara:
2017 2018 2019
R$ 117.397,00 R$ 151.479,62 R$ 151.479,62
R$ 31.697,19 R$ 40.899,50 R$ 40.899,50
Para 2017 o valor se apresenta menor, tendo em vista que o cálculo se deu a
partir do mês de abril.
Logo, a proposição encontra-se devidamente instruída, segundo os ditames da Lei
de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas para incremento de despesas.
Frise-se ainda que a Deputada Priscila Krause apresentou o Substitutivo nº
01/2017, em que manteve o texto original da proposta, com duas alterações:
· Manutenção do objetivo de apoiar, e não apenas expandir, o ensino integral
para todas as microrregiões.
· Restrição ao poder de redenominar as Escolas da Rede Estadual.
Vê-se, portanto, que o Substitutivo da Deputada não criou modificações com
impacto orçamentário-financeiro, motivo pelo qual a proposta mantém-se adequada.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, ao Projeto de
Lei Complementar nº 1410/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de junho de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de junho de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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