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Parecer 27/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 06/2019, de 12 de fevereiro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado. 

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, o imóvel situado no Município de Serra Talhada.

 

                                   Ainda de acordo com a proposta legislativa, a alteração tem por objetivo ampliar o prazo em 24 meses para o cumprimento do encargo do Estado que é a construção do Hospital Geral do Sertão, atendendo a uma exigência do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, que é o órgão financiador do empreendimento. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual gerir planos de trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel já recebido em doação.

 

                                                Estando a alteração na Lei original devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[05/01/2022 11:02:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/02/2019 14:09:38] ENVIADA P/ SGMD





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.