
Dispõe sobre a desafetação e a doação de domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica desafetado ao uso deste Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, passando à categoria de bem dominical, o imóvel consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
Art. 2º Fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado a alienar,
sob a forma de doação, o domínio útil do imóvel especificado no artigo
anterior, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º será destinado à construção de um edifício-
garagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de atender a
demanda de estacionamento de veículos dos servidores e membros do Poder
Legislativo estadual.
Art. 4º O instrumento de doação conterá cláusula de reversibilidade do domínio
útil ao doador, no caso de desvio de finalidade do bem doado pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pernambuco, passando à categoria de bem dominical, o imóvel consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
Art. 2º Fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado a alienar,
sob a forma de doação, o domínio útil do imóvel especificado no artigo
anterior, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º será destinado à construção de um edifício-
garagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de atender a
demanda de estacionamento de veículos dos servidores e membros do Poder
Legislativo estadual.
Art. 4º O instrumento de doação conterá cláusula de reversibilidade do domínio
útil ao doador, no caso de desvio de finalidade do bem doado pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Carlos Porto de Barros
Justificativa
Ofício nº 00045/2017 TCE-PE/PRES/GLEG
Recife, 20 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que versa sobre a desafetação e autorização de doação de
domínio útil de imóvel pertencente a este Tribunal de Contas, consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lato direito e 44,06 m do lado esquerdo, medindo 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88, em favor da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
É importante esclarecer que a referida doação vem atender a demanda dessa
própria Casa Legislativa, que solicitou a este Tribunal a alienação gratuita de
um imóvel para construção de um edifício-garagem, destinado ao estacionamento
de veículos dos servidores e membros desse Poder.
Consigne-se, a propósito, que a referida solicitação teve como justificativa a
dificuldade constatada pela ALEPE em encontrar um imóvel, seja de sua
propriedade ou de terceiros, livre e desembaraçado de restrições urbanísticas
que comportasse a viabilidade da construção desejada.
Tendo em vista a parceria existente entre as Casas Legislativa e de Contas, bem
como considerando que a referida doação contribuirá para o funcionamento dos
trabalhos exercidos pelo Poder Legislativo, este Tribunal, por meio do seu
Pleno, deliberou pela procedência da alienação.
Por oportuno, este Tribunal de Contas encaminhará a essa Assembleia Legislativo
o processo administrativo de doação instaurado para o atendimento aos
requisitos previstos na legislação de regência.
Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Deputados protestos de elevado apreço
e de distinta consideração.
Cordialmente,
CONSELHEIRO CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
A Sua Excelência o Senhor Ofício nº 00045/2017
TCE-PE/PRES/GLEG
Guilherme Uchôa
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da Aurora 631, Boa Vista
Recife PE 50050-000
Recife, 20 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que versa sobre a desafetação e autorização de doação de
domínio útil de imóvel pertencente a este Tribunal de Contas, consistente em
terreno acrescido de marinha nº "1-A", situado na Rua da Aurora, freguesia da
Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m
do lato direito e 44,06 m do lado esquerdo, medindo 1.219,79 m2,
confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a
Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88, em favor da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
É importante esclarecer que a referida doação vem atender a demanda dessa
própria Casa Legislativa, que solicitou a este Tribunal a alienação gratuita de
um imóvel para construção de um edifício-garagem, destinado ao estacionamento
de veículos dos servidores e membros desse Poder.
Consigne-se, a propósito, que a referida solicitação teve como justificativa a
dificuldade constatada pela ALEPE em encontrar um imóvel, seja de sua
propriedade ou de terceiros, livre e desembaraçado de restrições urbanísticas
que comportasse a viabilidade da construção desejada.
Tendo em vista a parceria existente entre as Casas Legislativa e de Contas, bem
como considerando que a referida doação contribuirá para o funcionamento dos
trabalhos exercidos pelo Poder Legislativo, este Tribunal, por meio do seu
Pleno, deliberou pela procedência da alienação.
Por oportuno, este Tribunal de Contas encaminhará a essa Assembleia Legislativo
o processo administrativo de doação instaurado para o atendimento aos
requisitos previstos na legislação de regência.
Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Deputados protestos de elevado apreço
e de distinta consideração.
Cordialmente,
CONSELHEIRO CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
A Sua Excelência o Senhor Ofício nº 00045/2017
TCE-PE/PRES/GLEG
Guilherme Uchôa
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da Aurora 631, Boa Vista
Recife PE 50050-000
Histórico
TRIBUNAL DE CONTAS, em 20 de novembro de 2017.
Carlos Porto de Barros
Presidente
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/11/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 06/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 08/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 12/12/2017 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/12/2017 |
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